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Covid-19: decreto prevê atuação de fiscais civis

O Decreto nº 11.574, do prefeito Wagner Mol/PSB, renovou em 4/5 a Situação de Emergência em Saúde Pública no enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e instituiu a figura do fiscal civil, regulamentada via Decreto nº 11.582, à luz do Programa Minas Consciente, do Governo/MG. Este descreve critérios e protocolos sanitários que garantam a segurança da população diante da pandemia da Covid-19.

O fiscal civil deve atuar – sem remuneração – na “atividade de apoio e cooperação com a Administração Pública para fiscalizar estabelecimentos de comércio e serviços de qualquer natureza, visando à efetividade das ações de combate à disseminação do coronavírus, mediante parceria com entidades e instituições da sociedade civil”, diz o documento assinado pelo prefeito Wagner.

Ele ressalta que o Executivo não delega ou transfere competências administrativas de autuação, multa ou qualquer outra medida decorrente do poder de polícia. Indicados pela Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, os fiscais devem:

 I – Auxiliar a equipe técnica municipal nos atos de educação social e informação quanto às políticas públicas de combate e prevenção do coronavírus.

 II – Promover a publicidade de atos públicos de orientação da população quanto às normas de segurança e combate ao coronavírus.

 III – Acompanhar e interagir com a equipe técnica de servidores públicos nos atos de fiscalização, visando reforçar orientações aos comerciantes quanto ao respeito a normas e protocolos sanitários.

IV – Denunciar, aos Setores de Fiscalização ou no Portal de Denúncia do Município, estabelecimentos comerciais que estejam descumprindo as normas expressas no decreto.

V – Auxiliar a equipe técnica junto às barreiras sanitárias, no intuito de dar orientações à população, com entrega de panfletos, cartilhas e outros materiais de publicidade.

 VI – Outros atos de auxilio e informação junto às equipes técnicas de fiscalização do Município, desde que não se enquadre em atos privativos instituídos por Lei e exclusivos de servidores lotados em cargos públicos.
Parágrafo Único. Cada fiscal será indicado por entidade parceira na luta contra a Covid-19 e terá acesso gratuito a transporte coletivo e receberá lanche, crachás e materiais de proteção pessoal. A entidade parceira que indicar o fiscal poderá remunerá-lo ou indenizá-lo.

Até o fechamento de tal notícia, na tarde desta segunda-feira (11/5), não havia relato de indicação de fiscais. Estes podem agir no apoio aos integrantes dos Setores de Fiscalização/Secretaria de Fazenda, Vigilância Sanitária, Posturas e Defesa Civil em atividades de orientação/autuação de comerciantes sobre cumprimento das normas de prevenção da Covid.

 

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