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InícioSEGURANÇACoronavírus: 52 detentos ficam em prisão domiciliar

Coronavírus: 52 detentos ficam em prisão domiciliar

Desde essa quarta-feira (18/3), vigora ordem judicial que amplia a prevenção contra o coronavírus no Complexo Penitenciário de Ponte Nova/CPPN. O juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal e da Vara de Execuções Penais, determinou a suspensão, por 30 dias, das visitas aos detentos e determina que 51 detentos – cumprindo hoje pena em regime aberto, os albergados – passem para o sistema de prisão domiciliar durante 60 dias.

Segundo a ordem, o caso das prisões domiciliares atende demanda oficializada pela Defensoria Pública/Ponte Nova a partir de indicação do diretor do CPPN, Rafael Bargas, na reunião forense de 16/3. Com isso, os reclusos ficam dispensados do recolhimento, “em dias normalmente determinados”, à Unidade Prisional anexa à Delegacia de Polícia Civil e às celas da Penitenciária.

A medida excepcional teve aval do Ministério Público, com vistas à redução dos meios de proliferação da pandemia. Afinal, o Complexo Penitenciário tem hoje população carcerária estimada em 1.200 presos, o dobro da capacidade projetada, boa parte deles oriundos de diversas regiões do Estado, como salienta o magistrado.

A decisão ainda considera a necessidade de minimizar o risco para elevado número de agentes penitenciários e demais profissionais ligados ao sistema prisional. O ato cita Resolução do Conselho Nacional de Justiça, a qual salienta que “a aglomeração nos estabelecimentos prisionais resulta em condições insalubres que favorecem a contaminação em massa”.

Efetivamente, a concessão da prisão domiciliar no atual contexto ficou prevista em 17/3, em Portaria do Tribunal de Justiça/MG, como informa o juiz Felipe, referindo-se a outro ato de 17/3, emitido pelo Supremo Tribunal Federal via despacho do ministro Marco Aurélio Melo. Este magistrado acena com o “alto índice de transmissibilidade no ambiente prisional, marcado por um ‘estado de coisas inconstitucional’, trazendo impactos significativos para a segurança e saúde pública”.

De acordo com o juiz Felipe, “não há razão para pânico social pela adoção da presente medida, considerando que os sentenciados atingidos são indivíduos que já passavam a maior parte do tempo em gozo de liberdade e já estavam, assim, em boa parte, reinseridos no meio social, trabalhando externamente durante o dia, com recolhimento domiciliar aos finais de semana”.

O magistrado também sublinha que “as forças locais de segurança foram cientificadas da medida, para que promovam rigorosa fiscalização, de forma que os eventuais descumprimentos serão imediatamente reprimidos”. A sociedade também poderá ser protagonista, denunciando (via 190/Polícia Militar) possíveis atos de descumprimento, como acrescenta o juiz.

 

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