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Sob chuva, desabamento parcial de casarão em Palmeiras

No meio da manhã desta terça-feira (3/3), desabou parcialmente, sob persistente chuva, o casarão da av. Dr. José Mariano, nº 62, no bairro Palmeiras. O imóvel estava interditado – inclusive com tapume – desde 2017 por conta de pendência judicial sobre processo de tombamento histórico e requerimento de demolição.

O acidente não teve vítimas, mas interrompeu parte do trânsito na avenida. Equipe da Prefeitura/Defesa Civil vistoriou o local tomando providências em relação ao restante da construção, pertencente a Lívio Sena de Azevedo e Evaristo Borsoi, com os quais esta FOLHA ainda não conseguiu contato (a foto principal é de Toninho Carvalho).

Populares informaram que no sábado houve retirada de entulho no fundo do imóvel, com várias viagens inclusive de folhagens e galhos retirados do quintal. Aguarda-se avaliação do Corpo de Bombeiros para se dimensionar a segurança do casarão. Este foi notícia de capa da edição de 3/2/2017 da FOLHA pelo risco de desabamento.

Naquela data, nossa Redação informou que em 26/1 o Juizado da 1ª Vara Cível determinou que proprietários e o Município de Ponte Nova adotassem medidas para preservar o imóvel sob risco de multa. Ainda informamos que já em 2012 o Ministério Público/MP da Comarca ajuizara ação civil pública contra o Município, Lívio e Evaristo, ao receber denúncia de que tomavam-se providências para demolir e erguer no local um complexo imobiliário.

O alvará para demolição não foi expedido pela Prefeitura, com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova alegando perante o MP que o casarão fora inventariado para efeito de tombamento.

Na época, os proprietários alegaram em Juízo que deveria haver perícia para se determinar se o casarão teria ou não valor histórico. O embate teve desdobramentos, a partir de 2012, no Tribunal de Justiça/TJ. Em sua denúncia, o MP alegou, ainda em 2012, que o “péssimo estado do imóvel demonstra que os donos e a Prefeitura não exerceram o dever de preservação, sendo que a Municipalidade recebe vultosa quantia do ICMS Cultural para investir na proteção de seu patrimônio histórico e cultural”.

O MP apontou “omissão municipal”, enquanto os donos e a Prefeitura alegaram em Juízo que não há registro de tombamento do casarão, o qual já está descaracterizado em seu andar térreo, adaptado para lojas, as quais foram fechadas tempos depois pelo “risco de desabamento natural”. Informou-se em 2017 que a demolição surgia como “medida de prevenção e segurança de transeuntes e moradores do entorno.

 

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