O Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça/TJ publicou, na semana passada, sentença da juíza Dayse Mara Baltazar, de 4/12, absolvendo Elves Maria da Cruz. Alvo de denúncia anônima, em 13/11/2017, na vila do distrito do Pontal/Ponte Nova, foi preso pela Polícia Militar, que desenterrou em seu quintal onze porções de maconha (188,56g).
Em suas alegações finais, a defensora de Elves, Soraya Brangioni Harmendani, pediu a absolvição do acusado apontando falta de provas de que o entorpecente era do réu, pois o quintal não é devidamente cercado. A juíza considerou que o testemunho de um PM “não se encontra respaldado pela oitiva de outras pessoas e de fotos do local da apreensão e seus arredores”.
A mãe do denunciado informou, em Juízo, que ele já foi dependente químico, mas, após tratamento de tuberculose, livrou-se da droga e trabalha como motorista de caminhão. O réu, ao ser interrogado, negou de maneira veemente as acusações e declarou: “Alguém deve estar tentando me prejudicar.”
Em função da “disparidade” entre os depoimentos dos policiais e as falas das demais pessoas ouvidas, bem como pelas fotos mostradas pela defesa sobre a fácil acessibilidade ao quintal, “seria incorreto imputar ao réu a conduta de armazenar a droga no quintal”, como concluiu a juíza. Ela encerrou o despacho absolvendo o réu por conta de improcedência da acusação.