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Reciclagem: bolsa para catador e atuação dos supermercados

O dirigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Semam, Bruno do Carmo, e técnicos de sua pasta reuniram-se em 3/12 com representantes dos supermercados da nossa cidade.

O objetivo foi discutir proposta de alteração da atual legislação referente a pontos de entrega de materiais recicláveis obrigatórios para tais empreendimentos. O projeto deve ir à Câmara após o prefeito Wagner Mol/PSB ter vetado em outubro proposta similar apresentada por Leo Moreira/sem partido.

A Política Municipal de Resíduos Sólidos orienta tanto o entendimento com os empresários quanto o projeto recém-aprovado na Câmara Municipal instituindo o Programa Bolsa Reciclagem.

A meta é a concessão de incentivo financeiro aos catadores de materiais recicláveis, gerando para eles renda e reduzindo o volume de resíduos destinados ao Aterro Municipal, como informa o prefeito Wagner em sua justificativa do projeto. Ele continua:

“Esta iniciativa vem reconhecer e valorizar os serviços prestados pelos catadores do nosso Município, com beneficio financeiro mensal no importe de até 30% do salário mínimo aos catadores credenciados em edital”.  O cadastramento se dará por núcleo familiar, e o beneficiário deve comprovar matrícula e frequência escolar de seus filhos menores de 18 anos.

Pretende-se ainda aumentar o volume de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas a se reduzir a poluição de recursos naturais, com o reúso de papel, papelão e cartonados, plásticos, metais, vidros e outros itens.

Para garantir o benefício, o catador de baixa renda deve “efetuar coleta, segregação, enfardamento e destinação final (comercialização) de materiais recicláveis, cumprindo rigorosamente com as metas estabelecidas no plano de trabalho mensal e também comprovando, através de nota fiscal, a venda dos resíduos.

A gestão da Bolsa Reciclagem será realizada pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Assistência Social e Habitação. Os recursos para a concessão do incentivo virão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, com uso de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente/Codema.

 

 

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