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InícioSEGURANÇATiros contra Débora: Júri de Washington será em 10/12

Tiros contra Débora: Júri de Washington será em 10/12

Nessa quinta-feira, 21/11, Letícia Castro, gerente/administradora do Fórum da Comarca de Ponte Nova, divulgou informe forense de que transcorre, entre 2 e 5/12, o prazo de inscrição dos interessados em assistir, a partir das 9h de 10/12, à sessão do Conselho de Sentença destinada a julgar Washington Luiz Ságio pela tentativa de assassinato de Débora Glória Goularte.
 
O atentado ocorreu em 10/11/2017, num sítio de Guaraciaba, onde ela recebeu três tiros (um no peito e dois no rosto). Washington foi preso poucos dias depois ao se apresentar à Polícia e, ao depor em Juízo, negou a intenção de matar Débora.
 
Letícia divulgou aviso de 19/11 assinado pelo juiz Felipe Alexandre Rodrigues, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais/Ponte Nova, disciplinando o acesso do público ao Salão do Júri, em função do número limitado de assentos.
 
 
Em 19/11, o juiz expediu o citado aviso, considerando que o plenário do Fórum só tem 56 lugares. As inscrições, portanto, vão de 2 a 5/12, na portaria forense. “Havendo interessados em número superior ao de assentos, haverá sorteio em 6/12, às 15h, na Administração do Fórum local. “Não serão reservados assentos a quaisquer pessoas, salvo àquelas que forem desempenhar funções no julgamento”, conclui o magistrado.
 
A data do julgamento foi marcada pelo juiz Felipe ainda em 4/10. O réu tem na defesa dois advogados: Antônio Marques Carraro Júnior e Vinícius Ibrahim Silva. A ação tramita desde 23/11/2017, e em duas ocasiões Washington tentou, sem sucesso, aguardar o julgamento em liberdade, ele que foi preso poucos dias depois do atentado.
 
Na sentença de pronúncia do réu, expedida ainda em 4/4/2018, o magistrado considerou que "o motivo torpe, o que aparentemente motivou o delito, foi discussão quanto ao fim do relacionamento e destinação dada ao patrimônio do casal".
 
Ainda na sentença, Felipe Rodrigues rechaça a tese da defesa referente ao arrependimento voluntário, pois “verifica-se tratarem-se de instituto incompatível com a narrativa do acusado, o qual negou os fatos e disse que, na confusão, foi a própria vítima que teria efetuado os disparos em si mesma”, assinalou o juiz.
 

 

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