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Extinto processo contra ex-prefeito oratoriense

Em sentença de 14/11, publicada no Diário Eletrônico de 18/11 do Tribunal de Justiça, o juiz Damião Tavares, da 1ª Vara Cível da comarca, considerou improcedente a denuncia de 2016, contra o ex-prefeito de Oratórios, Odilon Ferreira de Oliveira Júnior/PSDB e sua assessora Rosenete de Almeida Silva, feita pelo então prefeito Carlos Roberto de Lima/PT.
 
 
O Ministério Público acatou a denúncia, segundo a qual Odilon comprou, em dezembro de 2012 (fim do mandato de Odilon), 14 latas de tinta Suvinil no valor de R$ 2.723,00, via processo de dispensa de licitação. O produto não foi usado nem ficou armazenado no almoxarifado local e seria usado em obras no campo de futebol municipal.
 
De sua parte, ao analisar a defesa dos réus, o juiz determinou a extinção do processo, ao descartar “o dolo dos requeridos no sentido de causar prejuízo à coletividade ou mesmo se beneficiarem de alguma maneira”.
 
Para Tavares, Odilon não agiu de má-fé, “malgrado se constatasse a ilicitude do ato, em relação à ausência de formalização do procedimento de dispensa de licitação”. E mais: “Não ficou demonstrada a intenção em prejudicar a coletividade ou, de alguma forma, se beneficiar com a conduta.”
 
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