A Secretaria Municipal de Fazenda/Semfa informou, nesta semana, a todos os tomadores de notas fiscais de serviços emitidas no Município, que sorteará em 27/12, em local a ser divulgado, dois prêmios de R$ 2.500,00.
Para participar, o cidadão deve trocar por cupons as notas fiscais de serviços prestados no Município. Basta procurar o saguão da sede da Prefeitura, sabendo que a proporção é de um cupom a cada R$ 100,00 em notas fiscais. Para maiores detalhes, transcrevemos aqui o decreto do prefeito Wagner Mol/PSB e de seu secretário de Fazenda, André Luiz Nunes, instituindo o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Município.
Decreto nº 11.385/2019
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.317, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Município de Ponte Nova por meio das Campanhas de “IPTU Premiado” e “Nota Fiscal Premiada” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Com amparo na Lei nº 4.317, de 21 de outubro de 2019, fica regulamentada a Campanha Promocional “IPTU Premiado” e “Nota Fiscal Premiada”, segundo as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º – A Campanha Promocional “IPTU Premiado” tem por objetivo estimular o pagamento de tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana do Município de Ponte Nova, através da distribuição de prêmios, por sorteio, aos proprietários, legítimos possuidores ou locatários (estes somente poderão receber o prêmio, se provarem estar compromissados com o pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado pelo locador e locatário com firma reconhecida em cartório, devendo ainda exibir o carnê do IPTU do exercício, com as parcelas pagas, e não existirem débitos de anos anteriores) dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário, que comprovem a regularidade de suas situações junto à Secretaria Municipal de Fazenda, e a “Nota Fiscal Premiada” tem por objetivo estimular participação popular efetiva na fiscalização tributária do Município de Ponte Nova, objetivando incentivar a solicitação de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes pelos contribuintes em todas as operações de prestação de serviços.
Dos Participantes
Art. 3º – Participarão do sorteio “IPTU Premiado” todos os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que pagaram em dia o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de coleta de resíduos sólidos, relativos ao exercício de 2019 e aos exercícios anteriores, na data estabelecida para o término da Campanha e “Nota Fiscal Premiada” as pessoas físicas e jurídicas tomadoras de serviços que apresentarem as notas fiscais eletrônicas de serviço emitidas no exercício de 2019 até o dia 26/12/2019 autorizados pelo Fisco junto ao Setor de Fiscalização Tributária obtendo a cada R$ 100,00 (cem reais) 1 (um) cupom para participar do sorteio.
Parágrafo único – O contribuinte estará apto a concorrer ao sorteio desde que esteja em dia com os pagamentos até o dia 26 de dezembro de 2019, com os impostos incidentes sobre seus imóveis e não tiverem pendências judiciais ou administravas relativas aos tributos do exercício corrente e anteriores.
Art. 4º – Ficam excluídos de participarem do sorteio os agentes políticos municipais, os membros da Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio, os imóveis pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município de Ponte Nova, inclusive sua Autarquia e fundações. Ficam ainda excluídas as notas fiscais por substituição tributária, conforme art. 6º da Lei Complementar nº 116/2009, art. 44, da Lei Municipal nº 2.717/2003 e o Decreto Municipal nº 7.901/2010.
Da Comissão Organizadora
Art. 5º – A Comissão Organizadora da Campanha do “IPTU Premiado” e “Nota Fiscal Premiada” será composta por três (três) servidores efetivos, nomeados, neste ato, cujos nomes são os seguintes:
I – Sérgio Márcio Fonseca Gonçalves, Ana Karoliny Guimarães Martins e Alessandra Aparecida da Silva Bering.
Art. 6º – Cabe à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II – orientar os participantes e dirimir quaisquer dúvidas referentes à Campanha;
III – verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados junto ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura, após o sorteio, para efeito de recebimento dos prêmios;
IV – homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até 30 dias, contados a partir da data do sorteio;
V – fazer a entrega dos prêmios aos contemplados;
VI – elaborar relatório geral da Campanha;
VII – decidir a respeito das impugnações, se houver, e resolver os casos omissos.
Da Comissão do Sorteio
Art. 7º – A Comissão do Sorteio da Campanha de Arrecadação do “IPTU Premiado” e “Nota Fiscal Premiada” será composta por 3 (três) servidores efetivos, nomeada, neste ato, com os seguintes nomes: Gisele Maria Lana Pereira, Gilmar de Freitas Gomes e Giulliano Carlos Thomaz Dias.
Art. 8º – Cabe à Comissão do Sorteio promover e realizar os sorteios, zelando pela sua lisura.
Parágrafo único. Eventuais irregularidades constatadas pela Comissão do Sorteio deverão ser expostas em minucioso relatório e submetidas diretamente à apreciação do Prefeito Municipal.
Dos Sorteios e dos Prêmios
Art. 9º – Os sorteios serão realizados no dia 27/12/2019, em local a ser definido pela Comissão Organizadora, e deverão ser prévia e amplamente divulgados pela mídia local, pelo site da Prefeitura www.pontenova.mg.gov.br e por outros meios que a Comissão entender convenientes.
Art. 10º – O contribuinte, devidamente regular com os cofres do Município, em consonância com o parágrafo único do art. 3º acima, em se tratando do “IPTU Premiado”, será sorteado o número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, e “Nota Fiscal Premiada” serão sorteados os cupons depositados na urna no saguão municipal.
Parágrafo Único: O sorteio da campanha “IPTU Premiado” e “Nota Fiscal Premiada” em se tratando do “IPTU Premiado” será realizado conforme os seguintes critérios:
a) Os sorteios serão realizados em ambiente público, preferencialmente em praças ou avenidas, através de globos, de giro manual, contento, em cada um deles (dez), bolas de tamanho, formato e peso idênticos, numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), exceto o primeiro e o segundo globo, que terão a quantidade de esfera/bola/pedra até o limite do número que iniciar a ultima inscrição. Ex.: número da ultima inscrição 19999. Então o primeiro globo terá somente 2 (duas) bolas: uma com o número 0 e outra com o número 1.
b) Ocorrendo, ao girar o primeiro globo, a contemplação da bola de número 1(um), os demais globos terão, pela ordem sequencial, a quantidade de esfera/bola/pedra suficiente e necessária, de forma que o sorteio não exceda ao número da última inscrição. Ex.: número da ultima inscrição – 12687. Então teremos no segundo globo 3 bolas, uma com o número 0 (zero), outra com o número 1 (um) e a outra com o número 2 (dois); o terceiro globo com 7, numeradas de 0 a 6; o quarto globo com 9, numeradas de 0 a 8, e o último globo com 8, numeradas de 0 a 7.
c) Ocorrendo o sorteio com globos de giro manual, não poderá uma mesma pessoa girar mais que um globo.
d) Se o número de inscrição contemplado estiver irregular, far-se-á novo sorteio até que seja contemplado um número de inscrição regular.
Art. 11- Serão sorteadas 2 (duas) inscrições na “Campanha IPTU Premiado” e 2 (dois) cupons da “Campanha Nota Fiscal Premiada” e será atribuído um prêmio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada sorteio.
§ 1º – Sobre os valores estabelecidos na premiação, incidirá desconto do Imposto de Renda nos termos da legislação em vigor.
§ 2º – A pessoa contemplada em um sorteio poderá ser novamente contemplada, desde que seja sorteada com um novo cupom. Em nenhuma hipótese, o cupom sorteado será reinserido na urna para novo sorteio.
§ 3º – A inabilitação do cupom já sorteado, por rasura, falsificação, simulação ou qualquer outra fraude retira do sorteado o direito ao recebimento do prêmio. Caso a inabilitação do cupom sorteado por quaisquer motivos seja constatada imediatamente após o sorteio, outro sorteio para o mesmo prêmio será realizado imediatamente.
Art. 12 – Após homologação do sorteio, o ganhador deverá apresentar, na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, munidos de documentos originais da Cédula de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Dados Bancários e, em se tratando de locatário, apresentar também o contrato devidamente assinado pelo locador e locatário com firma reconhecida em cartório.
Art. 13 – A Prefeitura Municipal de Ponte Nova efetuará o pagamento do prêmio no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do comparecimento do ganhador com a entrega dos documentos.
Art. 14 – Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues exclusivamente aos contribuintes contemplados.
§ 1º – Se o contribuinte ganhador for incapaz ou menor de idade, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.
§ 2º – Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante.
§ 3º – Se o contemplado for pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita mediante exibição do contrato social da mesma, da sua última alteração social e do documento de identidade da pessoa física responsável perante o CNPJ.
Art. 15 – Se o contemplado não for localizado ou se o prêmio não for reclamado em 90 (noventa) dias da data do sorteio expirar-se-á o direto de recebimento.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 16 – A Campanha Promocional “IPTU Premiado” e “Nota Fiscal Premiada” será divulgada no sítio eletrônico www.pontenova.mg.gov.br e na mídia local.
Art. 17 – O resultado dos sorteios será divulgado por todos os meios de comunicação envolvidos na campanha.
Parágrafo único. Os participantes que aderirem à Campanha estarão automaticamente cedendo os direitos de uso de imagem e voz ao Município de Ponte Nova/MG, para divulgação institucional da Campanha.
Art. 18 – As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha devem ser feitas por escrito e protocoladas no setor competente até o dia 11/12/2019, onde serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, em no máximo 2 (dois) dias. Garantido o direito de recurso ao Prefeito Municipal, cuja decisão, irrecorrível e de caráter terminativo, deverá ser proferida em até 3 (três) dias.
Art. 19 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 20 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de outubro de 2019.
Wagner Mol Guimarães – Prefeito Municipal
Andre Luís Nunes Santos – Secretário Municipal de Fazenda