― Publicidade ―

Festas religiosas movimentam turismo em Ponte Nova e região

O louvor à Santíssima Trindade movimentou o bairro do Triângulo. Teve festa na Capela Santo Antônio e Novena de São João no Macuco.

FOLHA na WEB

Tensão habitacional

InícioEDITORIALAvanço ambiental

Avanço ambiental

Discutida em períodos distintos de anos recentes, com avaliação de prós e contras, a municipalização do licenciamento ambiental de mais de 100 atividades econômicas não motivou o devido destaque pela Administração Municipal.

De fato, o convênio com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/Semad foi assinado em 11/6 e mereceu nota protocolar de 14/6 no site da Prefeitura, repercutindo ainda em informe de Bruno do Carmo, dirigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Semam, na reunião de 18/6 do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente/Codema.

A assembleia do Codema teve, como visitante, o prefeito Wagner Mol/PSB, pois os conselheiros deferiram o primeiro licenciamento, justamente o da instalação do Matadouro Municipal, projetado, em parceria com a Associação de Comerciantes de Carne de Ponte Nova/ACCPN, para terreno rural em Ribeirão Mata-Cães.

O convênio de 11/6 prevê, da parte da Semad, a capacitação permanente de servidores municipais e, da parte do Codema, a obrigação de ter corpo técnico com formação multidisciplinar para: atender as demandas das ações administrativas; e manter o sistema de fiscalização ambiental e de aplicação de sanções e/ou multas pelo descumprimento de obrigações de natureza ambiental.

Segundo a nota municipal de 14/6, são múltiplos os benefícios do convênio – com aval do Conselho de Política Ambiental/MG -, especialmente porque o Município passa a ter autonomia de sua gestão territorial”.

O fato é que se delegam à Semam ações administrativas referentes ao licenciamento, fiscalização e controle ambientais de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, cujos impactos ambientais estejam restritos aos limites territoriais do Município.

Compete, ainda à Semam, “aprovar a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), e a supressão e o manejo de vegetação de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados”

O convênio prevê também ações municipais de controle, fiscalização e lavratura de auto de infração sobre as atividades listadas (e publicadas no site municipal) num anexo do convênio.

error: Conteúdo Protegido