O juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova, José Afonso Neto, confirmou para esta FOLHA, nessa segunda-feira (27/5), que aderiu ao Mutirão Carcerário, proposto pelo Tribunal de Justiça/MG, como forma de criaçãqo de vagas penitenciárias mediante liberdade de presos cujas penas vencem nos próximos seis meses.
Conforme o magistrado, a proposta é minimizar a superlotação do Complexo Penitenciário de Ponte Nova/CPPN. Construído há 11 anos com 704 vagas, tinha, em 23/5, um total de 1.188 reclusos. Ele adianta a expectativa de estudar o caso de até 159 deles, mas salientando que haverá análise de caso a caso.
O detento a ser beneficiado deve ter bom comportamento no último ano, e a decisão da Vara de Execuções tem efeito relativo: alguns sairão do regime fechado para o semiaberto, havendo casos de livramento condicional ou de “progressão de regime”. Logo, nem todos terão, como benefício, a liberdade pura e simples, como explicou o juiz.
A iniciativa prevê a possibilidade de se conceder prisão domiciliar a presos em regime aberto e semiaberto, desde que eles não tenham faltas disciplinares e cuja progressão de regime ou livramento condicional esteja a menos de seis meses.
O Muritão Carcerário está regulamentado em portaria que o Tribunal publicou em 2/5 e oficializou, na prática, cinco dias depois, a meta de efetivar, nos próximos 60 dias, ações coordenadas de colaboração e implementação de políticas prisionais e penitenciárias.
Presidente do TJMG, o desembargador Nélson Missias de Morais declarou, na abertura dos trabalhos do mutirão, que o objetivo não é somente “desencarcerar ou abrir vagas nas penitenciárias, mas garantir o cumprimento integral da lei de forma célere e eficaz”.
A portaria que criou o grupo considerou, entre outros aspectos, que mais de 50% dos estabelecimentos prisionais de Minas encontram-se interditados judicialmente, devido principalmente à superpopulação carcerária e à diminuição do número de agentes penitenciários nos mesmos. Aqueles não interditados também apresentam população de presos acima da capacidade.
Também foi considerado o fato de não haver obras de ampliação de unidades prisionais ou previsão de inauguração de novos estabelecimentos em curto prazo, salvo Centros de Reintegração Social para implantação de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) em quatro Comarcas.