O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Tensão habitacional

Marcou-se, para as 14h de 26/6, na Câmara Municipal, reunião de representantes do Executivo, do Legislativo, da Conata Engenharia e da Caixa Econômica Federal/CEF.

Nº 1.868 – 20 de Junho de 2025

InícioREGIÃOAudiência de custódia chega às Comarcas da região

Audiência de custódia chega às Comarcas da região

Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça/CNJ em 2015, a audiência de custódia chegou à Comarca de Ponte Nova e às demais Comarcas da região nesse 22/5. O objetivo foi dar cumprimento a compromissos assumidos pelo Brasil quando da assinatura de tratados internacionais.

Por meio dessa ferramenta, a pessoa presa em flagrante é apresentada, no prazo máximo de 24 horas, a um magistrado, que examina a regularidade da prisão. Caso exista a possibilidade de evitar o encarceramento, o juiz pode impor à pessoa medidas cautelares diversas da prisão, como a obrigação de comparecimento perante a Justiça.

Em Minas, só Comarcas de grandes centros já contam com o serviço. A esta FOLHA, o juiz José Afonso Neto – que responde pela 2ª Vara Criminal e a Vara de Execução Penal – detalha o procedimento adotado também na 1ª Vara Criminal:

– A pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em 24 horas. Este analisa as condições da detenção/prisão e se ela precisa, de fato, continuar presa ou se pode responder ao processo em liberdade

–  Em nossa Comarca, estabeleceu-se escala de plantão, organizado junto com o Ministério Público e a Defensoria Pública, pois representantes destes Órgãos devem estar presentes em cada audiência, às segundas, quartas e sextas-feiras.

– Atualmente, cada caso chega ao conhecimento dos juízes criminais, mas através de documentos policiais. Até agora, cabia ao delegado decidir pela prisão do cidadão – ou sua liberdade – e informar à Justiça. Agora ele poderá fazê-lo nas condições em que a lei permite.

 

error: Conteúdo Protegido