Começou a tramitar, na reunião plenária de 28/2 da Câmara de Ponte Nova, o Projeto de Lei Complementar/PLC n° 2/2019, assinado pelos vereadores Leo Moreira/Podemos e Antônio Pracatá/PSD. A matéria altera o Código Municipal de Posturas (Lei n° 3.027/2007) para incentivar a reciclagem de embalagens plásticas (pets) e vidros.
O PLC determina que supermercados de grande porte que comercializem bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros produtos em recipientes plásticos, vidros ou similares mantenham em seus estabelecimentos pontos de entrega voluntária para recebimento destes materiais recicláveis.
Pela proposta, as empresas também responderão pela destinação final para fins de reúso ou reciclagem, diretamente ou em parceria com Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis legalmente constituídas.
Tanto garrafas plásticas (pets) quanto de vidros constam na Política Nacional de Resíduos Sólidos como materiais de logística reversa obrigatória, e a Lei Federal nº 12.305/2010 incluiu os consumidores como um dos elos da corrente responsável pelo ciclo de vida dos produtos, como salienta a justificativa do projeto.
As empresas Laticínios Porto Alegre e Tetra Pak, bem como o Sistema ACIP/CDL, se propõem a ceder pontos de entrega voluntária aos supermercados pontenovenses, adiantou Leo Moreira, antevendo parceria com a Cooperativa dos Recicladores de Ponte Nova/Coorpnova.