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Por falta de provas, Júri Popular não incrimina rapaz em caso de tentativa de morte

O Conselho de Sentença no Tribunal do Júri da Justiça Criminal de Ponte Nova concluiu, no final da manha dessa terça-feira (11/9), que faltam provas para se definir a culpa de Matheus dos Santos Damaceno (Matheus Soldado), 20 anos, na tentativa de assassinato de um adolescente de 17 anos do bairro Sumaré. 

No atentado, ocorrido 23/10/2017, na av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, em frente à Câmara de Ponte Nova, o menor escapou ileso de tiros disparados por indivíduo que fugiu na garupa de moto.

Com a decisão dos jurados, a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal, decidiu pela expedição de alvará de soltura do réu, o qual aguardará em liberdade eventual recurso judicial.

Marcado para as 9h, o julgamento teve atraso pela espera de Matheus Soldado, que estava recluso na Penitenciária, e também por conta da localização da vítima, a cargo da Polícia Militar. 

Conforme o processo, Matheus Soldado foi denunciado por crime de tentativa de homicídio. Imagens de câmeras de segurança flagraram um rapaz armado/foto, com o rosto semicoberto por capacete, perseguindo o  adolescente, que, escapando dos tiros, escondeu-se na Câmara.

Apurou-se que Matheus Soldado e o adolescente possuem desentendimentos oriundos do tráfico na cidade. Em alegações finais, o Ministério Público requereu que o réu seja pronunciado e denunciado pelo crime.

Já a defesa dele requereu a “impronúncia ante a inexistência de indícios suficientes de autoria, indícios estes que não teriam sido confirmados em Juízo”.

 

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