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InícioSEGURANÇALiminar obriga o Estado a manter Equipe de Saúde na Penitenciária/Ponte Nova

Liminar obriga o Estado a manter Equipe de Saúde na Penitenciária/Ponte Nova

Nesta semana, o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível, concedeu liminar contra o Estado de  Minas Gerais em ação civil pública – com pedido de antecipação de tutela – ajuizada pelo Ministério Público, o qual cobra, da Secretaria de Estado de Defesa Social/SEDS, tratamento adequado à saúde dos cerca de 1.200 reclusos do Complexo Penitenciário de Ponte Nova/CPPN.

A ação foi ajuizada há cerca de um mês, considerando que a Secretaria de Administração Prisional/MG deveria manter, no CPPN: dentistas/2 e assistente de consultório dentário; médicos-clínicos gerais/2, enfermeiros/2 e técnicos de enfermagem/7; psiquiatras/2; e farmacêutico. Atualmente, apenas um enfermeiro e dois técnicos de enfermagem compõem a Equipe de Atenção Básica Prisional. Constatou-se que a carência é uma das formas de violação de direitos fundamentais dos presos.

Na decisão liminar, o magistrado cobra, da Direção do Complexo Penitenciário, o envio de relatório dos atendimentos médicos e odontológicos em maio e junho de 2018. O juiz dá prazo-limite de 30 dias para que se disponibilizem médico, cirurgião-dentista e auxiliar de saúde bucal.

Por outro lado, dentro de 45 dias deve haver – conforme a liminar – mutirão para suprimento da demanda reprimida dos presos por serviços de saúde, bem como a elaboração de plano estratégico de resolução do problema. Em 60 dias, deve haver atendimento, via profissionais de saúde, nos moldes de portaria de 2014 do Ministério da Saúde.

A ação decorre de inquérito civil, instaurado em 2015 pelo promotor Sérgio Moreira dos Santos, ao constatar, em ofício do então diretor de Atendimento e Ressocialização, Magnum Antônio Magalhães Souza, a insuficiência de profissionais da área de saúde.

A carência de pessoal ficou evidenciada ainda em relatório da  Vara de Execuções Penais/VEC de Ponte Nova. Em seu relatório, o juiz José Afonso Neto, responsável pela VEC, informou ao juiz Bruno “o extremo descuido” do Estado em relação aos reclusos, pela inexistência de medidas concretas para suprir as carências no cuidado com a saúde dos detentos.

José Afonso também menciona que já se firmou acordo, em Termo de Audiência feita na 1ª Vara Cível, pelo qual a SEDS manteria quadro mínimo de servidores, compatível com as especificidades próprias do CPPN.

Em seu relatório, o juiz Bruno constata que é comum o encaminhamento dos detentos para o Hospital Arnaldo Gavazza ou para Unidades da Secretaria Municipal de Saúde. O promotor Sérgio mencionou a “negligência da SEDS, a qual, como consta nos autos, tomou ciência da situação e não atendeu o pedido de suprimento da carência de servidores da Área da Saúde.

O representante do Ministério Público sublinha que a obrigação de cuidar da saúde dos reclusos é do Estado, embora o Município de Ponte Nova tenha aderido à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.

Segundo Sérgio, o Estado deve tomar as providências necessárias para a consecução de tal política sem sobrecarregar as cotas limitadas de atendimento ofertado pelo SUS municipal. Em sua conclusão, o juiz da 2ª Vara Cível declara que o Estado terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, caso não atenda a decisão liminar (ou recorra dela).

 

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