Nos próximos dias, deve ocorrer reunião com dirigentes da Associação dos Municípios do Vale do Piranga/Amapi e do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga/Cimvalpi para debater a oportunidade de se instalar, na Comarca de Ponte Nova, Unidade de Centro Socioeducativo para Internação de Menores em Conflito com a Lei, conforme proposto pelo Governo de Minas.
Em 13/8, a juíza Dayse Mara Baltazar da Silveira, diretora do Foro da Comarca de Ponte Nova, propôs agenda para solicitar indicações de áreas na Comarca de Ponte Nova, formada pelos municípios de Ponte Nova, Oratórios, Amparo do Serra, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Barra Longa, Acaiaca e Guaraciaba.
O assunto foi revelado na edição de 10/8 desta FOLHA, a partir de ofício de Camila Barbosa Neves, subsecretária de Atendimento Socioeducativo do Estado, endereçada ao presidente da Câmara/Ponte Nova, Leo Moreira/PHS. Trata-se de atendimento ao Plano Decenal do setor, o qual prevê implantação de 18 destas Unidades.
Caso os prefeitos indiquem terreno, a vistoria será agendada pela subsecretária, juntamente com técnicos do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem/DEER para elaboração de laudo de viabilidade.
Uma dessas Unidades é reivindicada – desde 2017 – para a nossa microrregião, e Camila Neves explica os requisitos para definição do terreno, segundo parâmetros estipulados pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, vinculado à Secretaria Federal de Direitos Humanos, que prevê que cada Unidade atenda até 90 adolescentes.
Como esta FOLHA já informou, em setembro de 2017, por solicitação da juíza Dayse, que comanda a Vara da Criança e da Adolescência da Comarca -, a Câmara enviou ofício ao governador Fernando Pimentel/PT reivindicando implantação de Centro Socioeducativo para Internação de Menores em Conflito com a Lei.
Providência similar foi tomada pelas demais Câmaras e Prefeituras da área de abrangência da Associação dos Municípios do Vale do Piranga/Amapi.
No oficio do Legislativo pontenovense, enfatizou-se que há “crescente trajetória da prática de atos infracionais graves, análogos a homicídios, simples e qualificados, tentados e consumados, roubos, latrocínios e tráfico de drogas”.
Esse crescimento é atribuído, entre outros fatores, “à impunidade dos menores que praticam esses atos de extrema gravidade, ante a falta de vagas disponibilizadas pelo Estado para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado”.