Uma aposentada de Abre Campo (M.T.R.C., 78 anos) deve receber – do Bradesco e do genro dela – indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão de 18/7 (publicada em 30/7) da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 27/10/2017 da Comarca de Abre Campo, que indeferiu o pleito da aposentada.
Conforme notícia veiculada no site do TJMG, o genro C.E.D. acertou empréstimo de R$ 7 mil com o banco em nome da sogra, que não sabe ler e ficou sabendo ao ser informada do desconto de mensalidades no valor de sua aposentadoria. “A legislação prevê que contratos com pessoas analfabetas devem ser realizados por meio de escritura pública com a anuência de um procurador”, assinala o acórdão do Tribunal.
Segundo o processo, a aposentada, que recebia um salário mínimo, tinha a intenção de vender a sua casa e em agosto de 2014 foi levada ao banco pelo genro. Segundo os autos, o argumento dele foi que o empréstimo de R$ 7 mil seria fictício e serviria apenas para o banco formalizar uma avaliação melhor da casa.
Ocorre que o contrato foi assinado na cidade de Caputira e o valor foi sacado no mesmo dia, a 20km dali, no distrito de Realeza, município de Manhuaçu. A mulher disse que não sacou o dinheiro, pois tinha dificuldade de locomoção e não possuía carro para se deslocar até o local do saque.
O Bradesco alegou que não praticou de ato ilícito que justificasse o pedido de indenização por danos morais e materiais e sustentou que, para usar o cartão, foi necessário o uso de senha pessoal e intransferível. Na avaliação do processo, em outubro do ano passado, o juiz Bruno Miranda Camelo, de Abre Campo, indeferiu o pleito da aposentada, cujos advogados requereram R$ 100 mil de danos materiais e morais.
O recurso da aposentada passou a tramitar no TJMG em 21/5 deste ano. O relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, condenou o genro e o Bradesco a pagarem indenização de R$ 15 mil por danos morais. O magistrado também determinou a nulidade do contrato firmado e a restituição dos valores descontados pelo Banco na aposentadoria dela.
O desembargador-relator ressaltou que o genro da aposentada respondia a processo criminal por improbidade administrativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, além de inquérito policial por estelionato, “o que evidenciava o indicativo de fraude” na transação bancária que gerou o processo judicial.
Quanto ao Bradesco, o magistrado entendeu que a empresa não adotou os cuidados necessários ao celebrar contrato de empréstimo sem as formalidades legais em nome de pessoa idosa e analfabeta. “Daí a dívida imputada à autora é ilegítima, posto que oriunda de contrato nulo de pleno direito. Ademais, em razão do ocorrido, ela foi obrigada a contratar advogado”, registrou o relator, cujo raciocínio foi seguido pelos desembargadores Alexandre Santiago e Alberto Diniz Júnior.