Está marcada, para as 9h desta quinta-feira (26/7), no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Ponte Nova, sessão de Conselho de Sentença para avaliar o caso do réu Leonardo Justiniano Arantes. Ele é processado pela morte de Luciana Lizardo Pereira em colisão ocorrida em 17/10/2010, numa curva do km 570 da MGT- 120/Santa Cruz do Escalvado.
No primeiro julgamento, em 18/10/2016, numa sentença inédita na Comarca/PN, Leonardo foi considerado culpado. A juíza Dayse Baltazar/1ª Vara Criminal-PN acatou a tese de homicídio e fixou a pena em oito anos e três meses de reclusão, considerando o réu culpado ainda pelos ferimentos em Salvador Real Pereira (pai de Luciana e carona no carro dela) e Juliano Gomes (passageiro do Fox que Leonardo dirigia).
Quando foi proferida tal sentença – frisando que o réu ingeriu bebida alcoólica antes de assumir o volante -, o advogado de Leonardo, Helton Moreira Amora, informou a este Jornal que haveria recurso ao Tribunal de Justiça/TJ, em Belo Horizonte, por “discordância veemente” do desfecho da sessão do Tribunal do Júri.
Nesse 18/7, nossa Redação apurou que, após a sustentação oral de Helton e seu pai, José das Graças P. Amora, perante o TJ, os desembargadores anularam a decisão do Júri. O principal motivo foi o fato de a Justiça/PN ter indeferido o pedido de ambos para que se juntasse aos autos o laudo técnico com análise das trajetórias dos dois veículos.
Conforme os advogados, neste laudo constou que o carro de Luciana invadiu uma parte da pista contrária pela qual o carro de Leonardo trafegava.
Entenda o caso
Como esta FOLHA divulgou na época, houve abalroamento entre o Cross Fox HAV-3354, de Leonardo, e a pickup Montana HEM-5956, dirigida por Luciana. Ambos se feriram, assim como Salvador (carona da Montana), Gabriela Brangioni e Juliano Gomes (passageiros do Fox). Luciana morreu poucas horas depois no Bloco Cirúrgico do Hospital Arnaldo Gavazza.