O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Festas religiosas movimentam turismo em Ponte Nova e região

O louvor à Santíssima Trindade movimentou o bairro do Triângulo. Teve festa na Capela Santo Antônio e Novena de São João no Macuco.

FOLHA na WEB

Tensão habitacional

InícioCIDADEDireitos autorais: mantida a condenação da Prefeitura margaridense

Direitos autorais: mantida a condenação da Prefeitura margaridense

O município de Santa Margarida deverá pagar, ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição/Ecad, os direitos autorais referentes às músicas executadas nos eventos 5ª Exposam, 2ª Expocafé e 15ª Festa do Café, realizados em 2014, e no Carnaval/2015. 

A decisão da semana passada, expedida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/TJ, concluiu análise de recurso impetrado pela Prefeitura contra sentença de 28/6/2017 assinada pelo juiz Carlos Juncken Rodrigues, de Abre Campo, o qual deu razão ao Ecad. O Executivo margaridense ainda pode recorrer à Justiça Federal. Caso a condenação seja mantida, a quantia a ser paga deverá ser apurada em liquidação da sentença.

A ação tramitou no Fórum abrecampense desde 14/6/2016, acusando o município de Santa Margarida de promover as três festas sem autorização prévia para execução de obras musicais. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a responsabilidade pelo recolhimento dos valores pleiteados seria da empresa contratada através de licitação.

Ao votar como relatora do recurso, a desembargadora Albergaria Costa entendeu que, sendo responsável pela realização dos eventos, o Município tinha a obrigação de efetuar o pagamento da remuneração correspondente aos direitos autorais.

 

error: Conteúdo Protegido