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InícioCIDADEComissão entende, por maioria, que balanço de 2014 deve ser aprovado

Comissão entende, por maioria, que balanço de 2014 deve ser aprovado

Na reunião de 21/6 da Câmara Municipal, foi lido o parecer – com data da véspera – de dois membros da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas/COTC (Sérgio Ferrugem/PRB e Hermano Luís/PT) considerando o seguinte: as contas de 2014 do ex-prefeito Guto Malta/PT devem ser aprovadas, com ressalva, pelo plenário da Câmara, respeitando-se o quórum de 2/3 para deliberação.

Foi vencido o voto de José Osório/Avante, que concordou com o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais/TCE-MG, com este opinando pela rejeição das contas, visto considerar que houve abertura de créditos especiais no valor de R$ 2,3 milhões “sem cobertura legal”.

Conforme apurou esta FOLHA, vence, nesta terça-feira (26/6), o prazo de cinco dias para eventual pedidos de esclarecimentos dos vereadores. Caso não haja contestações, o parecer deve ir à votação na sessão legislativa desta quinta-feira (28/6). Em caso de alguma contestação, a Comissão deverá responder aos questionamentos em até três dias..

Ambos entendem que as irregularidades apontadas pelo TCE não constituem motivo para rejeição do balanço. Afinal, “ao contrário das alegações do Tribunal, todos pedidos de créditos adicionais especiais abertos em 2014 tiveram a respectiva lei aprovatória na Câmara”.

Noutro trecho do documento, os dois vereadores ponderam que, ao estabelecer que o crédito especial autorizado ao final do exercido e não utilizado pode ser reaberto no exercício seguinte e se incorpora ao respectivo orçamento: "O art. 167 da Constituição Federal expressa, ao nosso ver, a constatação inequívoca do erro da premissa adotada pelo Tribunal de Contas.”

Além disso, como salienta o documento lido na Câmara em 21/6, houve pesquisa na legislação dos 10 anos anteriores, verificando-se que todos os créditos orçamentários – aprovados em duas gestões anteriores à de Guto – foram abertos nas mesmas circunstâncias que os de 2014, sem que houvesse parecer do TCE pela rejeição das contas.

 

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