Neste 15/5, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, expediu sentença considerando improcedente o processo contra Ledivan Lourenço, acusado de tráfico de droga num flagrante ainda de 29/3/2013, no bairro São Pedro.
De acordo com o flagrante da Polícia Militar, Ledivan e Willian Martins Nunes estavam numa moto, sendo que, num bolso da blusa de William, havia papelote de cocaína. Outros três papelotes da mesma droga estavam no chão.
A versão inicial era de que a dupla buscou o entorpecente na casa de Ledivan para vender durante festa num bar daquele bairro. Em Juízo, houve desmembramento da acusação contra William. O processo tramitou até que em 4/10/2017 ocorreu denúncia formal contra Ledivan. Ao final, o Ministério Público manifestou-se pela condenação deste.
A defesa do acusado argumentou pela absolvição ou, se fosse o caso, pela aplicação de pena mínima, sem privação de liberdade. Para a juíza, entretanto, a autoria não ficou “cabalmente demonstrada”.
A referência à busca da droga na casa do réu foi proveniente de denúncia anônima, sem testemunha. Willian, em seu depoimento, deixa claro que foi ele quem comprou a droga e que iria usá-la no banheiro de um bar. Ledivan alegou não saber que Willian portava a droga.
“A prova carreada não é robusta e incontroversa, além de se mostrar eivada de dúvidas. Não posso lançar mão da liberdade do acusado”, registrou a juíza, ao concluir pela improcedência do pedido de condenação.