De iniciativa do vereador Carlos Montanha/MDB, já tramita, nas Comissões Temáticas da Câmara Municipal, projeto ampliando as multas contra quem depredar, pichar, quebrar ou fazer mau uso dos equipamentos constantes do mobiliário urbano.
A propósito, são considerados mobiliário urbano: lixeiras, caixas para coleta de correspondências, bancos, relógios, bebedouros, abrigos para usuários do transporte coletivo, postes de iluminação pública, de telefonia, de sinalização e de indicação de nomes de ruas, floreiras, cabines telefônicas, sanitários públicos e assemelhados, instalados nos logradouros públicos, tanto de iniciativa pública quanto privada.
Pelo projeto lido em 14/5 no plenário do Legislativo, quem for flagrado em ato infracional será multado em valores que variam de 20 a 200 UFPN’s (cada Unidade Fiscal de Ponte Nova equivale a R$ 3,4046), havendo casos extras com notificações de 1.000 UFPN’s.
Assim se justifica Montanha para propor mais rigor nas multas:
“Os atos danosos aos equipamentos públicos devem ser reprimidos com verdadeiro rigor, sem prejuízo da obrigação do causador do dano em ressarcir aos cofres públicos os prejuízos causados.”