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Advogado pontenovense é preso em BH

O advogado pontenovense Magnus Douglas de Castro Vilela/foto, radicado em Belo Horizonte, foi preso em 10/5 em sua casa, no bairro Barro Preto,  por força de mandado de prisão preventiva expedido em 27/3 pelo juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova.

Magnus atuava na defesa do viçosense Alex Pataro Reis (dono da Talento Produções), preso desde 10/10/2017 em decorrência da "Operação Caça Talentos", desencadeada pelo Ministério Público/MP de Ponte Nova para apurar o seguinte: irregularidades (denunciadas a partir de 2014) cometidas por agentes públicos e empresários em licitações para contratação de empresas para festas e shows municipais.   

Nesta semana, Magnus continuava recluso no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional, no bairro Gameleira/BH. Ele é acusado de “exploração de prestígio, patrocínio infiel e obstrução de justiça”.

O juiz atendeu denúncia do MP, o qual acatou reclamação de familiares de Alex numa complexa história:

– Desde dez/2017, agindo em Ponte Nova, Viçosa e Belo Horizonte, o advogado solicitou, dos parentes de Alex, altas quantias que seriam usadas – e não foram – para subornar autoridades do Judiciário e do MP, como forma de conseguir a liberdade do empresário.

Apurou-se que ele obteve da família de Alex: R$ 60 mil a pretexto de repassar à juíza Dayse Mara Baltazar/1ª Vara Criminal-PN; valor igual para a Promotoria de Justiça; e R$ 28 mil para um ministro do Superior Tribunal de Justiça/STJ, em Brasília.

Os parentes de Pataro depuseram no inquérito anexando comprovantes de transferência bancárias, impressões de mensagens via WhatsApp e gravações de diálogos telefônicos.

Ao determinar a prisão preventiva do advogado, o juiz José Afonso determinou o sequestro da quantia de R$ 88,9 mil, "referentes aos valores ilegalmente obtidos.”

Em função da denúncia contra Magnus, a família de Alex contratou a advogada Daniela Gomes Ibrahim. Esta informou em 14/5 que o Tribunal de Justiça marcou para 22/5, na Capital, o julgamento do pedido de habeas corpus em favor do réu.

Leia mais em nossa edição impressa que circula nesta sexta-feira (18/5).

 

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