Nesta semana, a Câmara Municipal de Ponte Nova ainda não recebeu documentos do Tribunal de Contas do Estado/TCE sobre a rejeição das contas de 2014 da gestão do ex-prefeito Guto Malta/PT. O fato veio a público na semana e repercutiu na Imprensa local.
Ocorre que em 8/2 deste ano o presidente do TCE, Wanderley Ávila, e o relator José Alves Viana, emitiram acórdão negando recurso de Guto contra ato do plenário que em 25/8/2016 emitiu parecer pela rejeição das contas. O Tribunal apontou a abertura de créditos suplementares (R$ 2,3 milhões) sem cobertura legal.
À nossa Redação, Guto Malta disse nesta semana que recorreu em função da legalidade de seus atos, amparados pela legislação. “Não houve irregularidade alguma. O TCE equivocou-se, e vamos aguardar o julgamento na Câmara”, disse ele.
Na edição de 30/9/2016, esta FOLHA publicou o ato da rejeição das contas, com relato de que o então prefeito de Ponte Nova havia recorrido ao Conselho Pleno da Segunda Câmara do Tribunal. O TCE relatou que os créditos abertos dizem respeito principalmente às transferências de convênios vinculados à Educação e à Saúde.
O Tribunal ainda se referiu a “créditos anulados, abertos por convênios cujos recursos não teriam ingressado nos cofres municipais: no que tange à abertura de créditos suplementares e especiais, cabe destacar que depende de autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa”.
“Todos os créditos especiais e suplementares foram abertos com a expressa autorização da Câmara Municipal e limitados ao percentual fixado na Lei Orçamentária de 2014. No próprio voto do relator, é reconhecida a observância do limite legal para a abertura de créditos suplementares e especiais”, informou na época a Administração Guto Malta.
Guto recorreu ao plenário do Tribunal “sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação judicial específica para comprovar a idoneidade da atual gestão municipal orçamentária. Não houve desvio de recursos, improbidade administrativa e nenhum prejuízo para o erário, razão pela qual o próprio parecer prévio não determina nenhuma penalidade, sanção ou punição.”