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PN na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador

À frente do grupo, estavam Maria Cosme Damião e Adão Pedro Vieira, respectivamente presidente e secretário do Conselho Municipal de Saúde.
InícioREGIÃOServidores da educação estadual mantêm a greve

Servidores da educação estadual mantêm a greve

Após avaliar o termo de ajustamento de conduta/TAC proposto pelo Ministério Público Estadual na reunião de mediação nessa quarta-feira (21/3), os trabalhadores da Educação Estadual mantiveram a greve deflagrada em 8/3. A decisão foi tomada na tarde dessa quinta-feira (22/3), em votação ocorrida no pátio da Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte. Compareceu caravana de Ponte Nova e região.  

O Ministério Público condicionou o acordo à suspensão do movimento grevista e ao cumprimento do calendário escolar. “Na avaliação da assembleia estadual, a proposta não atende à categoria, e a greve não pode ser suspensa neste momento para forçar o avanço das negociações”, como informou nota do Sindicato Único dos Trabalhadores do Ensino/SindUTE.

A greve tem os seguintes eixos: pagamento do piso salarial conforme acordo assinado entre o Sindicato e o Governo do Estado; fim do parcelamento dos salários e do 13º; cumprimento dos acordos assinados; e atendimento de qualidade pelo Ipsemg.

No fechamento desta notícia, transcorria a mobilização para nova etapa de negociação. Segundo Neli Magalhães, da Coordenação Regional/Ponte Nova do Sindicato, nova assembleia ocorre, na Capital, em 4/4 (quarta-feira).

Segundo o SindUTE, o TAC propõe 12 obrigações para o Estado:

1 – Realizar o pagamento da atualização do Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica instituído pela Lei Federal nº 11.738, relativamente aos anos de 2017 e 2018, conforme previsão contida no art. 3º da Lei Estadual nº 20.710/2015 e em Portarias do Ministério da Educação.

2 – Encaminhar Projeto de Lei específico no que se refere ao art. 3º da Lei Estadual nº 20.710 à Assembleia Legislativa, no primeiro dia útil subsequente à publicação do relatório quadrimestral de gestão fiscal, no qual o Poder Executivo Estadual retorna ao limite prudencial, previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

3 – Implementar a atualização tratada no item anterior, que deve ser efetivada no primeiro dia útil em que o Estado entrar em regularidade fiscal, nos termos da Lei Federal Complementar nº 101/2000. O percentual de reajuste previsto nos itens anteriores não pode implicar o retorno ao limite prudencial de que trata essa Lei Federal Complementar.

4 – Realizar o pagamento das parcelas em atraso dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016 da atualização do Piso Salarial do Magistério Público  da Educação Básica relativamente ao ano de 2016, veiculada pela Lei Estadual nº 22.062, em oito parcelas mensais igual, a partir do mês de competência de abril.

5 – Estabelecer calendário escolar de reposição das aulas não ministradas até a integralização do calendário escolar, bem como estabelecer a compensação pelos dias não trabalhados em negociação com o SindUTE.

6 – Retornar as nomeações de servidores da área de atividades em educação classificados em editais vigentes a partir de abril de 2018, pelo menos de sessenta mil nomeações, conforme o acordo firmado em 2015.

7 – Publicar resolução com revisão do horário de trabalho nas Superintendências Regionais de Ensino, até maio de 2018, após negociação com o SindUTE.

8 – Publicar resolução revendo critérios para o usufruto de férias-prêmio para servidores técnicos administrativos das Superintendências Regionais de Ensino, até maio de 2018, após negociação com o SindUTE.

9 – Publicar regulamentação da Lei Estadual nº 21.623 até maio de 2018, após negociação com o SindUTE e participação do Ministério Público. Esta é a Lei de Combate à Violência no Ambiente Escolar, que está até o momento sem regulamentação.

10 – Regularizar o pagamento de prestadores de serviço do Ipsemg até junho de 2018, incluindo cartão-farmácia, sem prejuízo do atendimento ao servidor até aquele período.

11 – Envidar esforços para o retorno do pagamento de indenização de férias-prêmio aos servidores aposentados.

12 – Dar imediato prosseguimento às discussões em torno da pauta de reivindicações que compõem a campanha salarial educacional de 2018.

 

 

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