Nesta segunda-feira (5/3), havia expectativa de liberação, pela Administração da Penitenciária de Ponte Nova, do ex-prefeito de Oratórios Carlos Roberto de Lima/PT (Roberto da Farmácia), preso na tarde desse 1°/3 (quinta-feira), por força de mandado judicial, pela Polícia Militar.
Imediatamente seus advogados requereram, perante a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal, a liberdade de Roberto, alegando que ele pretende cumprir as convocações judiciais em processo que investiga suposto recebimento irregular de reembolso por despesas de viagem enquanto esteve no cargo de chefe do Executivo, entre 2013 e 2015 (ele foi cassado em abril daquele ano).
O Ministério Público manifestou-se contrário ao deferimento do pedido, mas, para a magistrada, a medida cautelar que gerou a prisão só foi adotada “porque o acusado furtou-se, por inúmeras vezes, à realização de atos judiciais, não somente neste processo, mas em outros, no qual é réu”.
Para deferir a liberdade provisória, a juíza estabeleceu, como condicionantes, a disposição de Roberto da Farmácia manter nos autos endereço atualizado para que possa ser intimado e, de fato, atenda “todos os atos de citação e intimação pendentes em razão da evasão do acusado”. O não cumprimento das condicionantes será, como decidiu a juíza Dayse, indicativo para o restabelecimento da ordem de prisão.
Outro processo
Noutro processo contra Roberto da Farmácia, onde ele é réu por crime de improbidade administrava denunciado durante sua gestão, o Judiciário marcou para 12/6 a audiência de instrução e julgamento. Neste e noutros processos, os advogados dele são Eduardo Lopes Drumond, Cláudio Lúcio Drumond e Maykel Piovezani de Carvalho.