Nesta quarta-feira (7/2), às 19h, ocorre, na Câmara Municipal de Ponte Nova, Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.571/2017, de iniciativa do Executivo, que altera o Código Municipal de Meio Ambiente para estabelecer tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental poderá ser de atribuição do Município. O PL foi encaminhado às Comissões Temáticas em 27/11/2017 e, desde então, tem gerado discussões.
A Audiência será então para a população poder conhecer as atividades e os critérios que a Prefeitura quer estabelecer para realizar o licenciamento ambiental em Ponte Nova, a fim de garantir projeto de desenvolvimento sustentável.
A demanda surgiu a partir de reunião, em dezembro de 2017, entre a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, composta pelos vereadores Aninha de Fizica/PSB, José Rubens Tavares/PSDB e Machadinho/Avante, com alguns secretários municipais e o representante da Comissão de Meio Ambiente da 7ª Subseção da OAB. Na ocasião, houve alguns esclarecimentos sobre a proposta, e a Assessoria Legislativa apontou que a mesma precisava ser revista e que alguns pontos deveriam ser incluídos antes da emissão dos pareceres pelas Comissões Permanentes da Casa.
Além disso, a Assessoria Legislativa ressaltou que o Projeto de Lei é de interesse público, sendo necessária realização de Audiência Pública para que a população se manifeste por meio de sugestões e críticas, tendo em vista aprimorar a proposta. Após esta fase, o referido PL será novamente apresentado à Câmara com as correções necessárias via Projeto de Lei Substitutivo.
A Comissão de Meio Ambiente, Bioética e Biodireito da 7ª Subseção da OAB já havia enviado à Câmara, em 4/12/2017, ofício ressaltando que a “elaboração de normas que dizem respeito a licenciamento ambiental e impactam diretamente a coletividade deve ser precedida de Consulta Pública e Publicidade”.
A questão que tem preocupado os profissionais da área é a fragilidade e a falta de estrutura do Município, especialmente em relação a corpo técnico multidisciplinar capacitado para a condução criteriosa do licenciamento ambiental. Os que defendem a iniciativa alegam, porém, que haverá mais agilidade na análise dos processos e na captação de recursos para o Município.
Ponte Nova poderá exercer, após decisão do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) válida para todos os municípios mineiros, a responsabilidade originária no licenciamento de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, desde que observadas, entre outras, algumas exigências previstas na norma: cumprir os procedimentos gerais de licenciamento ambiental do Estado; respeitar a competência da União e do Estado para cadastrar e outorgar o direito de uso dos recursos hídricos; possuir órgão ambiental capacitado; possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente; e garantir duplo grau de jurisdição às decisões relativas a licenciamento e fiscalização ambiental.