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InícioSEGURANÇACondenação para carona que tentou assaltar motorista

Condenação para carona que tentou assaltar motorista

Nesse 8/1, a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, expediu condenação de um ano, nove meses e 10 dias de reclusão em regime aberto (mais pagamento de 4 dias-multa) contra Luiz Felipe Santiago, viçosense radicado em São Miguel do Anta.

Tal sentença refere-se ao flagrante da noite de 23/7/2017, no qual Luiz usou faca para tentar assaltar o motorista W.H.F., que lhe deu carona na BR-120, ainda na saída de Viçosa.

Conforme o boletim policial da época, na chegada a Ponte Nova o rapaz sacou a arma. O motorista, porém, reagiu – segurando a faca e ferindo-se em dois dedos da mão esquerda – e conseguiu sair do veículo levando a sua chave.

W.H.F. pediu socorro, e a PM – tão logo acionada – efetuou diligências na vizinhança de onde o carro foi abandonado e prendeu o suspeito ainda portando a faca.

A juíza Dayse negou ao réu o direito de ficar em liberdade enquanto recorre da sentença perante o Tribunal de Justiça/BH, tendo em vista que ele foi preso preventivamente e encontra-se e recluso na Penitenciária de Ponte Nova.

A defesa do denunciado, em suas derradeiras manifestações, ainda tentou a desclassificação do delito de roubo tentado para o de constrangimento ilegal e defendeu ainda a desclassificação de roubo tentado para furto tentado. Para a magistrada, entretanto, “o emprego de arma denota maior periculosidade do agente, além de representar ameaça maior à incolumidade da vítima, e é causa de aumento de pena”.

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