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InícioSEGURANÇAEx-vereador condenado pelo porte de arma e crime ambiental

Ex-vereador condenado pelo porte de arma e crime ambiental

Nesse 8/1, ao fim do recesso forense (iniciado na segunda quinzena de dezembro/2017), o Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça publicou, entre sentenças criminais recentes, a de 18/12/2017 na qual o juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal/PN, sentencia o ex-vereador Wellington Sabino de Oliveira (Neim/MDB).

Ele foi processado por conta de flagrante, em 31/12/2016, de porte de revólver calibre 38 e 13 munições e pela prática de caça em mata da Fazenda Boa Vista de Cima/distrito do Pontal. A pena é de dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa (cada dia/multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente).

O juiz reverteu a pena em pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.  Wellington informou a esta FOLHA que recorrerá ao Tribunal de Justiça/BH.

Na época do delito, mais três homens foram interceptados pela Polícia Militar de Meio Ambiente/PMMA, que foi atender ocorrência de disparo de arma de fogo. Houve apreensão de itens de caça de pássaros, arma e munições.

Segundo o boletim de ocorrência, os policiais depararam com caminhonete parada numa estrada e, perto dali, quatro homens manuseando alçapão anexo a gaiola com trinca-ferro sem anilha.

A PMMA localizou, na cintura de Neim, revólver calibre 38 com 6 munições intactas. No coldre, havia mais 3 projéteis, além de mais 4 numa cartela dentro do bolso dele.

Neim afirmou, perante a PMMA, que era dono dos apetrechos e do trinca-ferro e conduzia a caminhonete, que chegou a ser apreendida “por ter sido usada para transporte irregular de itens de caça”.

A defesa do ex-vereador lembrou que foi concedida ao réu suspensão do processo na sede do Juizado Especial. Ainda alegou-se acerca do prejuízo processual quanto ao indeferimento da oitiva da testemunha de defesa. Por fim, pleiteou-se a absolvição do acusado dos crimes que lhe foram imputados, salientando “insuficiência probatória”.

Três dos que foram conduzidos à Delegacia no dia do flagrante receberam autuação e acabaram liberados no mesmo dia. Já Wellington, por ter sido autuado pela posse irregular de arma de fogo e munições, foi liberado no dia seguinte mediante decisão judicial.

Na sua sentença, o juiz da 2ª Vara Criminal rebateu a alegação de  Neim, feita em Juízo, de que assinou o auto de prisão em flagrante sem ler o seu conteúdo e sem a companhia de advogado. “No entanto, compulsando os autos, verifica-se que a versão apresentada pelo réu demonstra-se fantasiosa, haja vista que é pouco provável que uma pessoa esclarecida, ex-vereador, assinaria papéis sem ter seu devido conhecimento”, arremata o magistrado.

 

 

 

 

 

 

 

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