Ocorreu, nesta quinta-feira (11/1), reunião entre o prefeito Wagner Mol/PSB e representantes do Departamento Municipal de Trânsito/Demutran com vistas à definição de detalhes sobre a adequação do transporte escolar privado de Ponte Nova à legislação federal regulamentadora deste tipo de serviço.
Em nossa cidade, são 20 as vans vinculadas à Associação de Transporte Escolar/Astrec. Como cada motorista tem um ajudante, são pelo menos 40 empregos diretos, explica o presidente Geraldo Ribeiro de Jesus. A Associação é registrada na Receita Federal desde 2003 e existe há cerca de 30 anos. A mensalidade cobrada dos clientes passa de R$ 150,00 em 2017 para R$ 160,00 neste ano.
Geraldo visitou esta FOLHA antes da reunião de 10/1, na Câmara Municipal, quando um grupo de 15 filiados encontrou-se com o presidente Leo Moreira/PSB. A preocupação do dirigente da Astrec é a de manter relação formal com as autoridades municipais, considerando-se que as vans transportam ao menos 600 crianças/dia.
Ocorre que, com a proximidade do início do ano letivo neste 5/2 – com exceção para as escolas estaduais, que têm a data de 19/2 -, planeja-se, em curto prazo, reunião do Demutran com dirigentes da Astrec. A Entidade se mobiliza preventivamente visando a “uma melhor organização do trabalho dos transportadores”, como informou Geraldo.
Já na Câmara, membros da Associação citaram, conforme Leo Moreira, “um certo terrorismo” por parte de alguns agentes do Demutran perante os transportadores, inclusive, segundo se relatou no encontro, “ameaças de mudança na legislação e vistorias agendadas sem acerto prévio com a Associação”.
Na pauta do encontro na sede do Legislativo, estiveram temas relevantes: agenda periódica para inspeção das vans, debate sobre a “vida útil” dos veículos e definição de prazo para renovação da frota, como informou o presidente Leo.
Segundo o que esta FOLHA apurou, a legislação que regulamenta o serviço dispõe sobre especificações diversas, entre elas: ano de fabricação dos veículos; número de assentos; documentos legalizadores do serviço; e comprovante de inspeção pelo órgão local de trânsito.