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Tentou matar a mulher: pena de 14 anos e indenização de R$ 30 mil

A tentativa de homicídio foi agravada pelo motivo fútil em ocorrência de violência familiar contra a mulher, que recebeu pancadas até desmaiar.
InícioCIDADEEscândalo sexual: padre condenado pela Justiça/PN

Escândalo sexual: padre condenado pela Justiça/PN

O pa­dre Paulo César Salgado, 56 anos, ex-administrador da Quase Paróquia São José/Ora­tórios, foi condenado a 14 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão (e a pagamento de 20 dias-multa) pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar/1ª Vara Criminal-Ponte Nova.

A sentença de 12/12, publicada resumidamente em 15/12, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça/TJ-MG, refere-se à “Opera­ção Profeta”, deflagrada pela Polícia Militar e o Ministério Pú­blico/MP, em 22/2 deste ano.

Desde aquela data, o padre permanece preso no Complexo Penitenciário/PN. Ele pode recorrer da sentença ao TJ, mas continuando encarcerado.

O inquérito do MP apontou indicadores de crime de pedofilia e recepta­ção de imagens sacras (ainda sob apuração judicial), num rumoroso caso que repercu­tiu na Imprensa estadual.

A juíza absolveu, por falta de provas, Vladimir Gomes Magalhães, 51, que na época dos fatos era secretário do padre. Dois outros processados, porém, foram condenados:

– Sebastião Moreira de Souza, 47, que recebeu pena de 8 anos (incluindo envolvimento sexual com  três adolescentes); e Luiz Antônio Laurindo, cuja pena de 4 anos de reclusão foi convertida em prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária de R$ 1.500.00.

A juíza condenou o padre por: crime de pedofilia contra dois adolescentes; oferta de bebida alcoólica a menor; produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo adolescente.

Sabe se que em 23/11 a juíza Dayse indeferiu pedido de liberdade para o religioso, rechaçando a argumentação da defesa de que transcorreu “ex­cesso de prazo para formação da culpa” e ao final da sentença ela negou que o padre possa recorrer da mesma em liberdade.  

Luiz Antônio foi condenado pelo crime de fornecer bebida alcoólica a menor. Já Sebastião foi condenado por pedofilia contra 4 adolescentes e “pelo crime de induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, [com pena] a cumprir em regime fechado”.

 

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