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Como esta FOLHA apurou, o leilão - com R$ 4,4 milhões de lance inicial - ocorrerá às 15h. A agência deve mudar-se para o bairro Guarapiranga
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Questionada a lei que fixa o valor venal dos imóveis de Ponte Nova

A Tribuna Livre da reunião de 23/11 teve presença do cidadão José Alberto da Cruz Júnior, que abordou a Lei Municipal Complementar nº 3.507/2010, a qual altera os artigos 43 e 146 do Código Tributário Municipal e trata do valor venal de terrenos e imóveis e consequentemente do IPTU. José Alberto é morador do bairro Triângulo e esteve acompanhado de outros moradores questionando o citado valor.

José Alberto entregou ao Legislativo documento subscrito por 100 pessoas, representando cerca de 300 famílias afetadas por estas circunstâncias:

– O parágrafo 7º do art. 1º da mencionada lei diz que, “sempre que o valor venal do imóvel, declarado pelo contribuinte, em qualquer situação fiscal, for maior que o valor venal apurado pela Planta Genérica de Valores (PGV), prevalecerá o valor declarado pelas partes como base de cálculo para apuração do IPTU”. Ocorre que, “uma vez declarado este valor venal, o IPTU calculado sobre ele é absurdo”, enfatizou Alberto.

O orador reforçou a necessidade de empenho da Câmara na busca de explicações perante o Executivo. Ele disse que já apresentou requerimento na Prefeitura e, até aquela data, não obteve retorno. Alberto salientou que, desde a sanção da referida lei, várias pessoas vêm sendo prejudicadas.

Para reforçar o seu raciocínio, ele selecionou alguns critérios da Lei 3.507/2010 que considerou mais importantes para a discussão: o valor do metro quadrado dos terrenos em função de sua localização; os preços de terrenos próximos, verificados em operações de compra e venda; a forma, as dimensões, os acidentes naturais, o aproveitamento e outras características do terreno; o estado de conservação; e a área edificada e o valor unitário de metro quadrado equivalente ao tipo de construção.

José Alberto explicou que, quando um apartamento é financiado quase que completamente pelo banco, o documento segue para a Prefeitura onde é feito o cálculo de ITBI e, a partir desse valor, é incidido o IPTU. “Quem compra um imóvel e o declara paga um IPTU três vezes mais. Qual é o motivo?”, inquiriu o cidadão.

A diferença do valor cobrado de IPTU no mesmo condomínio ou até no mesmo prédio, segundo José Alberto, tem dificultado também a locação de imóveis, já que têm ocorrido casos em que o locatário tem dividido o IPTU com o locador para este não perder o negócio.

Após a explicação de José Alberto, os vereadores fizeram suas manifestações e confirmaram o esforço da Câmara junto ao Executivo referente à questão, além de outros problemas já discutidos em plenário sobre o assunto.  Os vereadores propuseram, em nome da Casa, encaminhar indicação ao Executivo solicitando a possibilidade de haver mudanças em tal processo.

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