O juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal/PN, divulgou em 23/11 a condenação de Samuel Fernandes Marcelino, 25 anos, do distrito de Vau-Açu.
Samuel recebeu pena de 7 anos e 4 meses e 13 dias-multa, decorrente de roubo associado, em duas ocasiões, a corrupção de menores.
Na denúncia do Ministério Público, constou que, em 17/5/2014, ele teve apoio de um menor de 17 anos para – a bordo de moto – ameaçar L.E.A., 19, e roubar a sua moto OLV-2866. Pouco depois, num bar no distrito, ambos venderam o veículo por R$ 300,00 para um adolescente de 17 anos.
Por seu lado, a defesa do acusado apresentou alegações requerendo a absolvição por insuficiência de provas ou, se fosse o caso, o reconhecimento da confissão espontânea e da “reparação de danos”, motivando, assim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Samuel, entretanto, acabou recebendo pena de 5 anos e 4 meses e 13 dias-multa e, pela corrupção de menores, um ano de reclusão. O cumprimento da sentença será inicialmente em regime semiaberto. O réu pode recorrer, em liberdade, perante o Tribunal de Justiça/BH.