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Reflexão sobre a falta de Centro de Internação para Menores Infratores

O acadêmico – e policial mili­tar – Gustavo Ma­galhães da Silva editou monografia em 2015 sobre a ausência de Centro de Internação para Menores em Ponte Nova. Ele referiu-se a noções de marginalidade e delinquência juvenil, descrevendo os conceitos e diferenças entre o crime e o ato infracional e detendo-se nas medidas socio­educativas em meio aberto impostas na Comarca de PN e executadas via CREAS.

Gustavo explicou que, a partir da publicação do Esta­tuto da Criança e do Adoles­cente (ECA), sancionado em 13/7/1990 em substituição ao antigo Código de Menores, seguiu-se tendência mundial, qual seja, tornar crianças e ado­lescentes sujeitos de direitos, criando-se, então, novo concei­to quanto aos atos infracionais.

Ele buscou refe­rência nas estatísti­cas dos atos regis­trados e processa­dos judicialmente em PN, abordando, pois, a delinquên­cia juvenil (adoles­centes entre 12 e 18 anos incompletos).

Em boletins de 2013, a Polícia Mi­litar registrou 371 atos infracionais, com este número subindo, no ano seguinte, para 552.

Já a Polícia Civil, em 2013, efetivou 14 autos de apreen­sões análogos a crime vio­lentos e hediondos. No ano seguinte, o total passou para 16. “Pode-se perceber que os adolescentes, na maioria das vezes, são reincidentes”, registrou o pesquisador.

Gustavo baseou-se ainda em medidas socioeducativas para ressocialização do jovem infrator e nas internações impostas no município entre 2013 e 2014. Ele concluiu que a ausência de Centro de Internação permite o recrudes­cimento de atos infracionais.

Na conclusão, o acadêmico diz que o Estatuto da Criança e do Adolescente re­presentou gran­de inovação tanto na esfera política, como também no aspecto jurídico.

Em que pese tenha reunido ideias inova­doras para barrar a delinquência juvenil, vê-se, todavia, que este diploma legal ainda encontra sérias dificuldades de ordem prática para implanta­ção do sistema socio­educativo proposto.

Neste contexto, o autor con­siderou que, como os jovens delinquentes são submetidos a medidas de internação fora da Comarca, isto já é fator prejudicial para sua ressocia­lização. A começar pelo fato de que, na maioria das vezes, seus familiares não têm con­dições de viajar para visitas, acarretando, assim, aos jovens situação de total abandono.

Mobilização local

Dede o início de 2016, autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário de Ponte Nova mobilizam-se em prol da implantação de tal Centro de Internação na antiga Cadeia de Rio Casca (a 1ª reunião ocorreu em 6/4/2016, na sede da Secretaria de Estado de Defesa Social/MG (SEDS).

Os representantes do Go­verno Estadual receberam com entusiasmo a demanda regional junto com um croqui do local e documento contendo propostas de ade­quações no mesmo. Se a proposta for aprovada, a SEDS se responsabilizará pela elaboração de projeto para adequar as instalações às normas existentes.

Os recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Mi­nistério Público e as penali­dades aplicadas pela Justiça (sentenças condenatórias) po­dem ser destinados para exe­cução das obras no referido local, cabendo à SEDS pro­videnciar os servidores neces­sários para funcionamento do Centro de Internação.

(*) – Atuou como orientadora a defensora pública Maria Antonieta Rigueira Leal Gurgel. O coorientador foi o major Luiz Faustino Marinho Júnior, comandante da 21ª Companhia da Polícia Militar/PN.

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