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Lama de Fundão: Juiz federal de PN suspende o processo

O processo criminal contra funcionários e diretores da Samarco e suas controladoras – Vale e BHP Billiton – foi suspenso pelo juiz federal em Ponte Nova, Jacques de Queiroz Ferreira, para análise da alegação da defesa do presidente licenciado da Samarco Ricardo Vescovi e do diretor-geral de operações, Kleber Terra, acerca de suposto uso de prova ilícita na ação penal.

Na prática, os advogados deles questionaram as escutas telefônicas usadas no processo, as quais teriam sido feitas fora do período determinado pela Justiça, conforme constou de reportagens publicadas nesta segunda-feira (7/8) nos sites dos principais jornais diários do país.

O Ministério Público Federal (MPF) defende a tese de que a alegação da defesa não procede. Em nota, o MPF justificou: “As interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia. Por isso não teriam o condão de causar nulidade na ação penal.”

A pedido do MPF, companhias telefônicas foram oficiadas pela Justiça sobre o esclarecimento das informações, com o processo ficando suspenso até que elas entreguem os dados solicitados. No pedido, o MPF também se manifestou pela não interrupção do processo, o que não foi atendido pelo juiz.

Ainda conforme a Justiça, os advogados também afirmaram que houve desrespeito à privacidade dos acusados, porque dados fora do período requisitado – contudo informados pela própria Samarco – foram analisados e considerados na denúncia.

“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, conforme consta em trecho do despacho do juiz.

O magistrado afirmou que a defesa dos réus levantou “duas graves questões que podem implicar a anulação do processo desde o início” e determinou a suspensão do processo até a decisão sobre as duas alegações.

A ação penal denunciou 12 pessoas por homicídio qualificado com dolo eventual (quando o agente não deseja o resultado, mas assume o risco) e outros crimes, entre eles o de inundação, o desabamento e o de lesão corporal.

Já as três mineradoras (Samarco, Vale e BHP) são acusadas de crimes ambientais. Por sua vez, a VogBR e um engenheiro da empresa foram denunciados por laudo ambiental falso.

O estouro da Barragem de Fundão (foto), em Mariana, ocorreu em 5/11/2015. Dezenove pessoas, entre funcionários e prestadores de serviços da Samarco e moradores de Bento Rodrigues (distrito devastado pela lama) morreram. Foi o maior desastre socioambiental da história do país.

 

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