A juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, condenou L.S.G. a 9 meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto (com direito a recorrer em liberdade), por causa de agressão contra duas mulheres.
O flagrante ocorreu em 3/4/2011, no bairro Rasa, e a sentença saiu nesse 4/7. O total da pena foi dividida assim: oito meses pela enxadada na sobrinha e cinco meses pelas ofensas e ameaças à irmã. Ao concluir o despacho, a juíza suspendeu a aplicação da pena mediante prestação de serviços à comunidade.
Pelo que se apurou no inquérito policial e na fase processual, L.S.G (então com 49 anos) chegou bêbado em casa e, empunhando uma enxada, derrubou o muro da divisa com a casa de sua irmã (na época com 52 anos), passando então a ofendê-la com palavrões e ameaçando acertá-la com enxadadas.
Na sentença, a juíza considerou, de fato, o crime de lesão corporal culposa. Ocorre que a filha da mulher ameaçada (então com 26 anos) tentou conter o agressor e recebeu golpes de enxada sofrendo escoriações e traumas.
Após ser contido por familiares, o agressor foi preso pela Polícia Militar e, depois de autuado por lesão corporal, acabou encarcerado no Presídio anexo à Delegacia, de onde foi libertado mediante pagamento de fiança de R$ 900,00.