"A maioria das mulheres – vítimas de violência doméstica – não denunciam seus agressores por acreditarem que será a última vez em que serão agredidas. Mentira, mero engano! Violência contra a mulher é um fato muito sério e que deve ser observado com cautela, pois este ato ou conduta agressiva causam consequências devastadoras em suas vidas, como depressão, fobia, constrangimento, consumo de álcool e drogas, distúrbios no sono e na alimentação, distúrbios psíquicos, sofrimento e sequelas físicas, até morte, afetando não só a vítima, mas também a sociedade. Vejamos os tipos de violência:
Física – Ocorre através de lesões corporais, tais como: tapas, chutes, arremessos de objetos ou qualquer outra forma que marque ou fira o corpo físico da vítima, causando lesões graves, podendo deixá-la incapacitada de realizar tarefas habituais por toda a sua vida e gerando risco de morte.
Patrimonial – É quando se destroem objetos pessoais, como papéis ou documentos e roupas, também a autoestima e a identidade da mulher.
Sexual – É quando a mulher é obrigada a ter relações sexuais contra sua vontade, sendo com o marido, companheiro, namorado ou mesmo um desconhecido. Este ato violento pode ocorrer através do estupro, assédio sexual e atentado violento ao pudor.
Social – Caracteriza-se pelo preconceito e discriminação, ocorrendo quando as mulheres são impedidas de trabalhar fora de casa, e/ou pelo preconceito sofrido em seu local de trabalho, por serem mulheres, indo além, quando se trata de mulheres negras.
Psicológica – Por fim, a violência psicológica, que perpassa todas as outras formas violentas contra a mulher, deixando “marcas na alma”, que são difíceis de serem tratadas. Estas acontecem através de
xingamentos, ameaças e humilhações, de forma que destroem a autoestima da mulher.
A Lei nº 11.340/2006, popularmente 'Lei Maria da Penha', vem, contudo, revolucionando o ordenamento jurídico e trazendo inovações, como a criação de Juizados de Violência contra a Mulher, vedando a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, possibilitando ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física/psicológica da mulher.
Mulheres merecem respeito e dignidade! Trabalhadoras, mães, esposas, companheiras, donas de casa e ocupantes de tantas outras funções na vida moderna, elas não merecem ser tratadas com brutalidade, ignorância, violência ou opressão. Elas exigem respeito!"
Juliana Akeme – Acadêmica de Direito e esposa de Aloyzio Fernandes, sócio proprietário da Mithany Joias