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InícioCIDADEDirigente da Semed pode falar na Câmara sobre seleção de professores

Dirigente da Semed pode falar na Câmara sobre seleção de professores

O dirigente da Secretaria Municipal de Educação, Daniel Delvaux, pode ser convidado a falar, na Câmara Municipal, sobre questionamento de vereadores a respeito do processo seletivo de professores para a rede municipal de ensino, deflagrado na segunda metade de janeiro.

A sugestão é do vereador Rubinho Tavares/PSDB, ao discursar em 1°/2, no plenário do Legislativo. Ele e Antônio Pracatá/PSD disseram que foram procurados por candidatos insatisfeitos com as regras. Conforme Hermano Luiz/PT, há informe de que o problema pode ser levado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Sindicato dos Servidores Municipais/Sindserp.

Hermano abriu o debate ao requerer informações sobre a Resolução de Contratação nº 01/2017, de 10/1. Ele quer saber se houve professores/candidatos que informaram – para fins de contagem de tempo de trabalho – período já computado para fins de aposentadoria e de sua atuação como funcionários efetivos.

O vereador reivindica informe com a classificação desses candidatos e o envio das duas retificações na citada Resolução com a devida justificativa. Hermano cobra notícia sobre ocorrência de candidatos que informaram, para fins de pontuação de títulos, participação em capacitações do Pacto pela Alfabetização na Idade Certa.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação/Semed esclarece: “Não há restrição à participação no processo seletivo, salvo os impedimentos legais. Quanto à participação de aposentados, a vedação se faz ao acúmulo de cargos: logo, o aposentado não está impedido de participar. Sobre a valorização do tempo de serviço, de um modo geral, o que se busca é o melhor atendimento ao aluno, não podendo descartar-se a experiência acumulada em sala de aula.”

Continua a nota: “Assim, em respeito ao princípio da isonomia e na busca da valorização e do reconhecimento da experiência que cada candidato possa ter, não se pode descartar o reconhecimento de tal tempo enquanto experiência (na medida em que se reconhece o tempo de serviço prestado na iniciativa privada, não havendo por que impedir a participação de qualquer candidato).”

O informe assim conclui: “A Lei Federal nº 8.213/1991, que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS, a título de exemplo, não impede o recebimento acumulado de proventos e salários de trabalhador em atividade, sendo possível, portanto, o acúmulo de uma aposentadoria e um cargo em atividade. Trata-se de mais um motivo pelo qual não se pode restringir a participação de profissionais nesta condição, uma vez que encontra permissão legal na lei federal.”

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