Júri Popular presidido pela juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal/PN, em 22/11, no Fórum/PN, absolveu Artur Alencar Nascimento, 22 anos, por maioria dos votos. Ele foi processado pela morte, a tiros, de Alexandre da Silva Melo, 37, num crime ocorrido no bairro São Pedro, em 14/6/2012.
Artur teve como advogado Bruno Costa Menezes, o qual manteve a tese de legítima defesa, pois seu cliente tinha relacionamento amoroso com uma filha de Alexandre, o qual, insatisfeito, agrediu Artur algum tempo antes. Note-se que Alexandre tinha 4 antecedentes criminais (2 por tráfico e 2 por estupro), enquanto Artur tornou-se réu primário.
Ao ser preso, em 2012, Artur disse aos militares que encontrou Alexandre perto de uma mercearia e, temendo ser novamente espancado, sacou o revólver, atirou e fugiu duas semanas depois do crime. Artur ganhou a condição de responder ao processo em liberdade.