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Marcou-se, para as 14h de 26/6, na Câmara Municipal, reunião de representantes do Executivo, do Legislativo, da Conata Engenharia e da Caixa Econômica Federal/CEF.

Nº 1.868 – 20 de Junho de 2025

InícioREGIÃOJuiz federal de PN acata denúncia contra dirigentes da Samarco

Juiz federal de PN acata denúncia contra dirigentes da Samarco

Repercute, ainda nesta semana, a decisão  do juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da Vara Federal de Ponte Nova, que em 16/11 aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas vinculadas à empresa Samarco (e suas sócias) pela tragédia da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrida em 5/11/2015.

Com isso, todos os citados pelo MPF tornam-se réus por crimes ambientais e homicídios. O juiz emitiu, nesta semana, precatórias para as defesas se manifestarem em 30 dias. Depois de analisar as argumentações, o magistrado decidirá se os acusados irão a Júri Popular (no caso das mortes). Ele ainda retirou o caráter de sigilo na tramitação do processo.

Ao  romper-se, a barragem destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e atingiu várias outras localidades (inclusive a microrregião de Ponte Nova) de MG e do ES. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 19 mortos.

Das 22 pessoas denunciadas, apenas o engenheiro da VogBR, Samuel Paes Loures não foi acusado de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). Ele vai responder, juntamente com a VogBR, pela apresentação de laudo ambiental falso. Os demais, além de homicídio, vão responder ainda por crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e crimes ambientais. A Samarco, a Vale e a BHP Billiton são acusadas de nove crimes ambientais.

A Samarco alegou, em nota à Imprensa nacional, que a denúncia do Ministério Público Federal  "desconsiderou as defesas e depoimentos apresentados ao longo das investigações iniciadas logo após o rompimento da barragem, comprovando que a empresa não tinha qualquer conhecimento prévio de riscos às suas estruturas". Os demais citados também se defenderam alegando que a decisão da Justiça Federal não significa juízo de culpabilidade, mas trata-se de etapa processual que marca o início da tramitação da ação penal.

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