Nesta semana, o prefeito José Roberto Gonçalves Barbosa/PMDB providenciava recurso para “derrubar” a liminar do juiz Damião Alexandre Tavares, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova. Este deferiu medida liminar suspendendo o leilão previsto no Edital nº 002/2016, de 11/10, assinado pelo prefeito.
A liminar integra ação civil coletiva, encabeçada pelo prefeito eleito Gustavo Castro de Andrade/PSD, que arguiu, em Juízo, a tal providência municipal depois da eleição de 2/10.
O juiz acatou sua argumentação e ainda decidiu pela “proibição de qualquer outro leilão de veículos e equipamentos, até o final do mandato, sem a participação e anuência da equipe de transição do novo governo”.
Pelo edital, o Executivo guaraciabense havia marcado o leilão para 31/10, incluindo quatro “bens móveis considerados inservíveis”: retroescavadeira, Uno Mille, micro-ônibus e patrol. A liminar que suspendeu o leilão é de 24/10.