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Tentou matar a mulher: pena de 14 anos e indenização de R$ 30 mil

A tentativa de homicídio foi agravada pelo motivo fútil em ocorrência de violência familiar contra a mulher, que recebeu pancadas até desmaiar.
InícioSEGURANÇAPC orienta sobre golpes pela via presencial, telefonemas e internet

PC orienta sobre golpes pela via presencial, telefonemas e internet

 A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou, neste início de ano, cartilha com dicas sobre os principais golpes praticados atualmente pela via presencial, telefonemas e internet. A meta, conforme o delegado Cléber Gomides, é alertar as pessoas sobre como os golpes são praticados para que possam proteger-se.

Reuniram-se no documento orientações sobre o que fazer, caso algum fraudador tente obter vantagem mediante falsas informações, promessas ou realização de negócios que não existem. Para as denúncias, basta ligar para 197 ou 181.

Esta FOLHA divulga o documento por etapas. No caso dos crimes presencias, há o golpe da carta de crédito contemplada em consórcio:

– Com propagandas na imprensa, sites ou redes sociais, golpistas prometem liberação de carta de crédito contemplada para compra de determinado bem, mediante pagamento de entrada. O consumidor acredita, mesmo sem ter recebido sequer as informações básicas, como: o nome do titular da cota ou da administradora de consórcios responsável.

– O contrato é assinado e o pagamento é realizado. A vítima é orientada a aguardar até 90 dias para que a carta de crédito seja transferida. Passado esse tempo, a transferência, obviamente, não acontece. A vítima não consegue contato por meio dos telefones fornecidos e, ao comparecer na “empresa revendedora”, o cliente depara-se com portas fechadas.

Como se prevenir

– Confira no site do Banco Central se a instituição que administra o sistema é autorizada, pois somente o participante do grupo de consórcio pode repassar a titularidade para outra pessoa. Mesmo que haja intermediação de uma empresa, o titular precisa ser devidamente identificado e reconhecido pela administradora.

– A administradora pode exigir uma série de documentos para avaliar se aprova ou não a transferência de titularidade.

– Não pague nada a ninguém antes de ter o cadastro aprovado. Exija que o contrato seja assinado na sede da administradora do consórcio.

– O vendedor ou a empresa representante deve entregar os recibos das parcelas quitadas. Antes de assinar o contrato, solicite à administradora cópia da ata da assembleia em que consta o registro da cota contemplada. Não acredite em venda de cotas contempladas. Não acredite em entrega posterior da carta de crédito. Não acredite em entrega posterior do bem (veículo e imóvel, dentre outros). Tais promessas são fortes indícios de golpe.

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