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InícioREGIÃOPrazo para retificação referente ao Censo Escolar/2016 termina em 3/11

Prazo para retificação referente ao Censo Escolar/2016 termina em 3/11

Termina em 3/11 o prazo para que as escolas retifiquem as informações referentes à coleta de dados do Censo Escolar/2016, por meio do Sistema Educacenso. Os gestores devem estar atentos quanto à correção e/ou inserção das matrículas, pois para cada aluno não contabilizado no Censo Escolar significa menos recursos para investimento na qualidade da educação.

O Estado alerta sobre a importância do preenchimento dos dados por todas as escolas. A fidedignidade das informações declaradas é de responsabilidade do gestor escolar e dos respectivos entes federados e devem ter como base o dia 25/5/2016. Afinal, dos informes depende o recebimento de recursos para a capacitação, remuneração dos profissionais e demais investimentos em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Vale ainda destacar a urgência de verificar a situação do Município com os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema Educacenso ou nas Superintendências Regionais de Ensino, a fim de registrar todo aluno com vínculo em escolarização. É importante também que cada Município confira se há pendências, para regularizá-las, o mais breve possível, para que não haja prejuízo nos repasses, em 2017, do Fundeb, do transporte escolar e da merenda escolar, entre outros.

As dúvidas relativas ao preenchimento e/ou correção dos dados do Censo Escolar podem ser sanadas pela Superintendência Regional de Ensino de sua jurisdição, por meio do Serviço de Documentação e Informações Educacionais (SEDINE) ou ainda pela Diretoria de Informações Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação, pelo fone (31) 3915-3576.

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