Transcorre, neste mês, o prazo para o prefeito Guto Malta/PT acatar ou questionar, em Juízo, a lei que dispõe sobre nova sistemática de agendamento de exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede conveniada municipal. A promulgação, a cargo do presidente da Câmara, José Mauro Raimundi/PP, ainda em 24/8, se deu pelo fato de o Executivo informar, via oficio, que não iria sancionar o projeto aprovado pelo Legislativo, alegando, entre outras coisas, que avalia a sua “aplicabilidade dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde/SUS”.
Em 29/8, Leo Moreira/PSB lamentou a decisão de Guto, pois o projeto foi aprovado por maioria dos vereadores, “e, infelizmente o prefeito se manteve inerte a essa demanda”. O projeto tramitou desde março no Legislativo e foi aprovado em junho. Subscrevem a iniciativa Leo, Antônio Pracatá/PSD, Toni do Badallo/PDT, Anderson Azevedo/PTB, Patrícia Castanheira/Rede, Valéria Alvarenga/PSDB e Wellington Neim/PMDB.
O objetivo da nova lei é “garantir aos usuários do SUS a observância dos princípios da impessoalidade e da isonomia na marcação de consultas”. Mantendo-se o agendamento de exames e consultas obedecendo à ordem cronológica de pedidos em cada modalidade, conforme respectivos protocolos, a serem publicados na página eletrônica da Prefeitura.
De acordo com nota da Câmara, o projeto elaborado “visa garantir aos usuários do SUS a observância dos princípios da impessoalidade e da isonomia na marcação de consultas, admitindo-se apenas as óbvias exceções no caso de ordens judiciais ou de decisões administrativas fundamentadas”.