A juíza da 282ª Zona Eleitoral, Adriana Fonseca Barbosa Mendes, deferiu parcialmente, nesta semana, representação ajuizada pelo candidato a prefeito de Viçosa Ângelo Chequer/PSDB, sob o argumento de que o Partido da Ordem Social (Pros) estaria veiculando propaganda negativa a seu respeito visando denegrir sua imagem. A notícia é do jornal Folha da Mata.
De acordo com o reclamante, a sequência de vídeos intitulada “Viçosa em Cheque” exibida numa fanpage do Facebook, estaria sendo utilizada como propaganda eleitoral negativa, configurada na divulgação de mensagens indicando que a pessoa é desqualificada para o exercício do mandato. Ângelo pediu, em sua representação, que as postagens fossem consideradas como propaganda negativa e que fossem aplicadas ao responsável as multas previstas no parágrafo 3º do art. 36 da Lei Federal nº 9.504/1997.
Dirigentes do Pros alegaram, na defesa, que não tiveram intenção de denegrir a imagem de ninguém e os programas demonstram apenas a opinião sobre a Administração Municipal. Em sua análise, a juíza entendeu que as críticas podem existir nesse tipo de situação, mas o que não pode acontecer é a propaganda eleitoral negativa com o agravante da desqualificação do candidato.
Segundo a magistrada, “pela análise dos vídeos publicados na fanpage do representado e anexos à exordial, pode-se perceber dois vieses: publicações que visam tecer críticas direcionadas à Administração Pública e seus agentes e outras com o intuito de denegrir a imagem pessoal do representante e então pré-candidato ao cargo de prefeito do Município de Viçosa”.
Ela chama a atenção para o fato de que “o título da série de vídeos protagonizados pelo ator 'Viçosa em Cheque' usa de um trocadilho com o sobrenome do representante, Chequer, dando a entender que, se este for reeleito, o Município de Viçosa sofrerá inúmeros prejuízos. Estes vídeos, portanto, configuram propagandas antecipadas negativas”.
Após a análise do processo, a juíza Adriana julgou parcialmente procedente a representação e determinou a imediata retirada, da fanpage do representado, da sequência de vídeos intitulada "Viçosa em Cheque", sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da ordem. Ela condenou também o responsável pelas postagens ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, nos termos do § 3º do art. 36 da Lei Federal nº 9.504/1997.