O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Solenidade maçônica abre temporada de posses em entidades

Luiz Henrique é o novo venerável mestre da Loja Maçônica União Cosmopolita. Em breve, posse solene em mais três instituições.
InícioREGIÃOJustiça Eleitoral de Viçosa determina retirada de fanpage do ar

Justiça Eleitoral de Viçosa determina retirada de fanpage do ar

A juíza da 282ª Zona Eleitoral, Adriana Fonseca Barbosa Mendes, deferiu parcialmente, nesta semana, representação ajuizada pelo candidato a prefeito de Viçosa Ângelo Chequer/PSDB, sob o argumento de que o Partido da Ordem Social (Pros) estaria veiculando propaganda negativa a seu respeito visando denegrir sua imagem. A notícia é do jornal Folha da Mata.

De acordo com o reclamante, a sequência de vídeos intitulada “Viçosa em Cheque” exibida numa fanpage do Facebook, estaria sendo utilizada como propaganda eleitoral negativa, configurada na divulgação de mensagens indicando que a pessoa é desqualificada para o exercício do mandato. Ângelo pediu, em sua representação, que as postagens fossem consideradas como propaganda negativa e que fossem aplicadas ao responsável as multas previstas no parágrafo 3º do art. 36 da Lei Federal nº 9.504/1997.

Dirigentes do Pros alegaram, na defesa, que não tiveram intenção de denegrir a imagem de ninguém e os programas demonstram apenas a opinião sobre a Administração Municipal. Em sua análise, a juíza entendeu que as críticas podem existir nesse tipo de situação, mas o que não pode acontecer é a propaganda eleitoral negativa com o agravante da desqualificação do candidato.
Segundo a magistrada, “pela análise dos vídeos publicados na fanpage do representado e anexos à exordial, pode-se perceber dois vieses: publicações que visam tecer críticas direcionadas à Administração Pública e seus agentes e outras com o intuito de denegrir a imagem pessoal do representante e então pré-candidato ao cargo de prefeito do Município de Viçosa”.

Ela chama a atenção para o fato de que “o título da série de vídeos protagonizados pelo ator 'Viçosa em Cheque' usa de um trocadilho com o sobrenome do representante, Chequer, dando a entender que, se este for reeleito, o Município de Viçosa sofrerá inúmeros prejuízos. Estes vídeos, portanto, configuram propagandas antecipadas negativas”.

Após a análise do processo, a juíza Adriana julgou parcialmente procedente a representação e determinou a imediata retirada, da fanpage do representado, da sequência de vídeos intitulada "Viçosa em Cheque", sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da ordem. Ela condenou também o responsável pelas postagens ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, nos termos do § 3º do art. 36 da Lei Federal nº 9.504/1997.

 

error: Conteúdo Protegido