Em 15/8, ocorreu a condenação de José Roberto Sanches a pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo) em regime inicial aberto. A pena ficou convertida em prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de R$ 2 mil, conforme determinou a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar/PN.
Roberto foi acusado de atuar junto com outros 10 homens na subtração de “quantidade considerável” de trilhos de ferro pertencentes à Ferrovia Centro Atlântica/FCA em 22/2/2003, em áreas rurais de Acaiaca e Barra Longa.
De acordo com a sentença, o grupo ainda repassou o material a outros dois indivíduos. Na sentença, a juíza absolveu José Roberto do crime de formação de quadrilha ou bando. Ele respondeu em liberdade ao processo, podendo o Ministério Público recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.