Ao final da sessão de 30/1 do Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal/PN, a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar acatou, em sua sentença, a culpabilidade do réu Matheus Henrique Andrade dos Reis diante do homicídio tentado contra Antônio Januário Ferreira de Castro e Keila Luciano Augusto, num flagrante de 11/7/2021, no bairro São Pedro.
Em função das atenuantes apontadas pela defensora pública Antonieta Rigueira Leal, a pena estipulada em 3 anos e 3 meses. Como Matheus já está preso há 2 anos e 3 meses, obteve de imediato a condição de cumprir o restante da pena em regime aberto.
Relembre o caso
No atentado à bala em jul/2012, Mateus confessou que armou-se de garrucha e atirou em Antônio Januário (baleado no peito e internado no Hospital Gavazza, onde se recuperou) e Keila. Ocorre que ela correu para dentro de casa e ficou ferida de raspão na região posterior direita do tórax.
Apurou-se, no processo, que "o acusado não praticou o crime sob domínio de violenta emoção, mas em seguida a injusta provocação de Antônio. "O acusado, no entanto, é possuidor de maus antecedentes, ante a existência de condenação por fato anterior, mas com decisão transitada em julgado", como salientou a magistrada.
Na data do crime, a PM deteve um adulto e apreendeu um adolescente de 16 anos pela suspeita de participarem do crime. Esta FOLHA noticiou o caso com suposta motivação relativa a “dívida de drogas”.