A juíza Patrícia Vieira Cellis Arraes/cooperadora da 2ª Vara Criminal/PN, condenou nesse 15/8 Cleiton Aparecido Barbosa e Bruno da Silva Costa, respectivamente a 4 anos de reclusão e 10 dias-multa (o valor do dia-multa é de 1/30 do salário mínimo mensal), em regime semiaberto, e 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, mais 13 dias-multa, por roubo à mão armada no Posto de Combustíveis Senhora de Santana, em Guaraciaba.
De acordo com a sentença, Cleiton é réu primário, enquanto Bruno tem antecedentes criminais por furto e, como relatado por ele à PM, na época cumpria pena em liberdade condicional.
Conforme esta FOLHA divulgou, às 12h de 4/3/2016, Cleiton e Bruno chegaram ao autoposto numa motocicleta. Como constou no processo, Bruno portava revólver calibre 32 e rendeu o frentista para fugir com R$ 119,00, com a moto (dirigida por Cleiton) tomando o rumo do povoado de Bom Jardim.
Durante a diligência, militares depararam com os dois caminhando por estrada vicinal. Eles negaram o assalto, mas, ao serem reconhecidos, admitiram o crime e indicaram a propriedade rural onde guardaram o veículo (Honda CB 300/HLL-9339, adulterada com fita isolante durante o assalto), danificado durante a fuga. Sob o banco da moto, os policiais encontraram revólver calibre 32 com três munições e os R$ 119,00 roubados.
Diante da “escalada da criminalidade nesta cidade, cujos índices de crimes contra o patrimônio tem aumentado drasticamente”, a juíza determinou que ambos permaneçam reclusos na Penitenciária/PN caso recorram da pena perante o Tribunal de Justiça/BH.