A Superintendência Regional de Meio Ambiente/Supram – com sede em Ubá – decidiu, na semana passada, arquivar o processo em que a Prefeitura de Ponte Nova pretendia as licenças ambientais (Prévia/LP e de instalação/LI) do Aterro Sanitário Municipal (foto) previsto para terreno anexo à estrada PN/Barra Longa.
O procedimento – necessário para regulamentar o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos urbanos – tramitava desde 2015 e foi arquivado com o motivo simples: “perda do objeto”.
O processo mereceu ampla reportagem nesta FOLHA em julho com a denúncia de falsidade no documento que requereu a LP e a LI. No início do ano, a Supram registrou ocorrência – com multa de R$ 32 mil contra a Prefeitura/PN – a partir de “fortes indícios de falsidade” no pedido de LP/LI, o qual continha trechos copiados do relatório ambiental do Aterro Sanitário de Samambaia, em Brasília/DF.
A Prefeitura/PN nomeou, via decreto de 14/3, comissão especial para apurar as possíveis responsabilidades do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico/Cisab, com sede em Viçosa, contratado para elaborar a documentação ambiental.
Em 28/3, o Cisab instaurou sindicância interna para apurar a ocorrência (ou não) de responsabilidade administrativa, e esta FOLHA recebeu informe de que coube à Secretaria/PN de Meio Ambiente a entrega dos documentos à Supram.
A Curadoria de Meio Ambiente do Ministério Público/MP instalou em 29/4 inquérito administrativo.
Desde 3/6, o delegado de Polícia Cléber Gomides encaminha, na Polícia Civil/PN, inquérito criminal sobre o assunto.