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InícioCIDADECondenação para homem que furtou em sorveteria

Condenação para homem que furtou em sorveteria

A juíza da 2ª Vara Criminal/PN, Denise Canêdo Pinto, condenou Carlos Henrique Costa (Gereba), 43 anos, pelo furto na Sorveteria Solioli/Centro, na madrugada de 27/1/2016.

A pena é de 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 70 dias-multa (cada dia vale um trigésimo do salário mínimo), mantendo-se a reclusão do réu em caso de recurso ao Tribunal de Justiça/BH.

Conforme esta FOLHA divulgou na época, houve arrombamento de porta para que se furtassem: 200 maços de cigarro, R$ 128,00 e três chips de telefonia móvel. Câmeras de segurança das imediações mostraram que Gereba tentou – algumas vezes – forçar a entrada no estabelecimento até que ter êxito usando mourão de madeira como alavanca para romper a porta.

A Polícia Militar prendeu o suspeito ainda no começo da manhã, e, em  defesa de Gereba, requereu-se a sua absolvição em razão da insuficiência probatória, assim como pelo princípio da insignificância dos itens furtados.

 O acusado alegou que, estando na praça da Vila Alvarenga, “depois de fumar crack”, recebeu de um rapaz umas caixas “para guardar” em troca de 30 maços de cigarro. Pouco depois, foi abordado pela PM. Para os militares, contudo, o suspeito, “sendo usuário de droga, já é conhecido por furtos e arrombamentos”. Ele era investigado por furtos na av. Santa Cruz/Centro e, ali perto, no templo da Igreja Assembleia de Deus, na rua Santa Terezinha.

A juíza salientou a validade das provas produzidas pelas câmeras de segurança e decidiu que Gereba deve permanecer preso em caso de recurso “para o bem e a garantia da ordem pública” e considerando a “escalada da criminalidade nesta cidade, cujos índices de crimes contra o patrimônio têm aumentado drasticamente”.

 

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