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Condenado por tentar subornar delegado

Instalado em 2012 na 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, o processo contra Róbson Júlio de Souza (Robinho) teve desfecho na semana passada com divulgação da sentença da juíza Denise Canêdo Pinto: 2 anos de reclusão (em regime aberto, transformada em prestação de serviços à comunidade) e 10 dias-multa (o dia-multa vale 1/30 do salário mínimo), com recurso judicial em liberdade.

De acordo com denúncia do Ministério Público, no fim da noite de 23/11/2012, ao ser autuado por crime de tráfico de drogas ocorrido em Rio Casca, o rapaz tentou subornar o delegado de plantão em Ponte Nova, José Marcelo de Paula Loureiro, oferecendo dinheiro para ser liberado sem autuação em flagrante. Consta nos autos que com o dedo polegar da mão direita ele pronunciou as seguintes palavras: “E aí? Não tem conversa? Não dá pra gente acertar?”

No tocante à autoria, “observo que a prova dos autos demonstra recair sobre a pessoa do réu, tendo em vista as provas orais da escrivã Luciana Sousa de Carvalho e do delegado José Marcelo”, declara a juíza.

O réu, no entanto, negou o crime em Juízo, na “vã tentativa de se eximir da culpa, o que é perfeitamente admissível, já que fruto do exercício de sua autodefesa, tenho que, pela análise detida do arcabouço probatório coligido, restaram satisfatoriamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas”.

A defesa do acusado pleiteou a sua absolvição tendo em vista a “ausência de tipicidade material da sua conduta”. Entretanto, “no confronto entre as palavras do delegado de Polícia e a negativa do acusado, não vejo como desacreditar na versão apresentada por aquele que, destaque-se, goza de presunção de veracidade em razão do cargo que ocupa”, assinala a magistrada.

Note-se que Robinho foi preso sob acusação de crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa, no bairro Bela Vista/Rio Casca, acompanhando dois adolescentes (16 e 17 anos) e guardando, numa casa, 260g de maconha, celulares, aparelhos eletrônicos, cordões e dinheiro.

Ainda segundo o relato da PM, Robinho é “velho conhecido no meio policial, devido a suas atividades junto ao tráfico de drogas”. Consta no inquérito da Polícia Civil que o próprio Robinho se intitulava como “um dos líderes do PCB – ‘Primeiro Comando do Bela Vista’”.

Em nota enviada à Imprensa, a Polícia Militar de Rio Casca informou que Robinho “é indivíduo de alta periculosidade e que ele estaria planejando – na companhia de comparsas – a execução de desafetos, ‘rivais’ no tráfico, a fim de tomar as ‘bocas de fumo’ dos becos e vielas do bairro Bela Vista”. Segundo a PM, o acusado já teve envolvimento em BH no roubo de três carros e uma moto.

Condenado na Comarca de Rio Casca, Robinho ficou em liberdade judicial, tendo pena a ser cumprida até 1º/9/2018.

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